Boa tarde,
Adquiri recentemente uma moradia que se encontra em fase de construção - que se prevê que esteja finalizada em Dezembro de 2022 ou Janeiro de 2023. Para o efeito, vendi o apartamento onde resido e tenho um serviço instalado da NOS, contratado a 22/10/2021.
A escritura de venda do apartamento realizar-se-á no dia 28 de Julho de 2022, data a partir da qual deixarei de residir nesta morada e passarei a viver temporariamente em casa de familiares até à casa que adquiri estar pronta a habitar.
Contactei a NOS a explicar esta situação e a solicitar o cancelamento ou suspensão do meu contrato dada a situação explicada, pelo que me foi indicado que a suspensão do contrato não poderia ultrapassar os 60 dias e que, na possibilidade de cancelamento me seriam cobrados custos de incumprimento do periodo de fidelização no valor de cerca de 320€.
Importa ainda realçar que eu sou cliente da NOS paralelamente em outra morada, que em nada está implicada nesta movimentação, e que continuará ativa sem qualquer alteração.
Gostaria de solicitar a vossa ajuda no sentido de chegarmos a um acordo que seja benéfico para ambas as partes para a resolução desta questão, visto tratar-se de uma situação de caracter excecional e que pode ser integralmente comprovada com recurso à documentação existente, a saber:
- Contrato de promessa de compra e venda do imovel cuja morada corresponde à atual instalação;
- Escritura de venda do imovel cuja morada corresponde à atual instalação;
- Contrato de promessa compra/venda referente ao novo imovel que define claramente os prazos de entrega da obra pelo empreiteiro;
Deste modo, gostaria de propôr uma solução tão próxima quanto possível da seguinte:
- A contabilização do prazo de fidelização ficaria pendente com efeitos à data de 28/07/2022;
- A NOS suspenderia o fornecimento dos serviços associados a este contrato até à data prevista para a entrega da obra (final de Janeiro de 2022 na pior das hipóteses);
- Eu obrigo-me à contratação do serviço da NOS na nova morada - constante do CPCV - aquando da conclusão da obra;
- O prazo de fidelização retomaria (do ponto onde parou, isto é, sem contabilizar o periodo de suspensão) a partir da data de instalação.
- A data da instalação na nova morada não poderia exceder o dia 31/01/2023;
- Caso não se verifique o cumprimento do prazo no ponto anterior o contrato e os respetivos pagamentos retomariam a 01/02/2023 ficando ao meu cargo quaisquer prejuízos que advenham do atraso na entrega da obra;
Podem por favor verificar se existe a possibilidade de chegar a um acordo amigave sobre esta matéria? Este fórum é adequado para debater este tema ou deverei fazer chegar a questão ao provedor do cliente diretamente?