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Gostaria de um esclarecimento quanto á aceitação da Assinatura Digital do cartão de Cidadão num formulario de Portabilidade.

Estou neste momento em vias de alterar o meu plano para outra operadora móvel, recebi uma proposta com a qual a NOS não conseguiu competir.

Como tal, vou solicitar a portabilidade do meu número atual, e coloquei a questão se a Assinatura Digital do cartão de cidadão seria aceite uma vez que me facilita imenso a vida. Não preciso de Imprimir os formularios, assinar, e digitalizar novamente, ou enviar por correio.

Quando coloquei esta questão á nova operadora, foi-me dito que a assinatura deveria corresponder exactamente à assinatura na NOS e que a NOS poderia colocar entraves a esse nível. No entanto, este número já é da antiga Optimus, e na altura não tinha sequer esta opção.

A minha questão é a seguinte, posso entregar o formulario de portabilidade assinado digitalmente, sendo um método perfeitamente legal, ou a NOS coloca algum impedimento neste sentido?



Obrigado.
Olá @Luis Jesus,



A validação do documento de portabilidade é feita pelo operador recetor. Deve confirmar com o operador que vai receber o número se aceitam a assinatura digital.
E depois admiram-se que os clientes andam frustrados. A operadora receptora disse-me exactamente o inverso, que seria a NOS a validar o documento, daí ter colocado a pergunta aqui... Vocês não se entendem e o cliente é que, como sempre acaba por pagar as favas... Qual dos dois é que tem razão afinal?

Estamos em 2024, e parece que nada mudou, tenho um pedido de portabilidade retido pela NOS, por estar assinada digitalmente😡


Estamos em 2024, e parece que nada mudou, tenho um pedido de portabilidade retido pela NOS, por estar assinada digitalmente😡

 

Boa tarde @JAlberto,

No site da portabilidade referem “a assinatura tem de ser igual à do documento de identificação”.

Como o formulário é digital, é óbvio que a assinatura após envio também será.

Na minha opinião, não faz sentido.

Obrigado.


Vou ver no que isto dá, não faz sentido, porque sempre fizeram assim não querem mudar.

Foi para ultrapassar esta questão que implementaram o CVP.

A NOS, não está a aceitar ao assinatura digital, mas a MEO aceita, não percebo esta diferença.


Lamentamos o transtorno, @JAlberto
Estamos a confirmar a situação quanto à permissão ou não de aceitação quanto à assinatura digital. 
Obrigado, 


Uma coisa é certa, não irei aceder aos caprichos da NOS.

Para o mesmo n.º tenho portabilidade para a NOS para o dia 12 de Julho, se a NOS não aceitar, está já aceite portabilidade para a MEO, (com assinatura digital) para o dia 18 de julho.

Se a portabilidade for concretizada para a MEO, posteriormente a NOS terá de aceitar novo pedido de portabilidade com a assinatura digital, pois é essa a que consta no operador doador (MEO)...

Mas enfim, vamos ver no que sito vai dar?


Bom dia, @JAlberto

Pedimos desculpa pela demora na nossa resposta. 
Confirmamos que a NOS aceita a assinatura digital seja esta gerada pela Assinatura digital Autenticação.gov ou através da assinatura digital quando o pedido de portabilidade é executado pela app myNOS.

No entanto, e dada a situação, para podermos ajudar e melhor compreender o sucedido, pedimos que nos envie uma mensagem privada com o seu número de contribuinte e o número de telemóvel para o perfil @Fórum
Obrigado, 


Bom dia,

 

Preciso da ajuda da comunidade ou de alguém da NOS.

 

A situação era  seguinte, era cliente NOWO, solicitei a portabilidade para a UZO, para o dia: 2024-07-18, através de impresso com assinatura digital.
Em contacto com a NOS consegui um tarifário que me interessava e submeti pedido de portabilidade para o dia: 2024-07-11, inicialmente a portabilidade da NOS foi rejeitada por ter assinado digitalmente o requerimento, mas não me importei, pois como a NOS estava a complicar a portabilidade, queria ver no que dava o pedido da UZO/MEO.

O pedido da UZO/MEO, assinado da mesma forma (assinatura digital), foi concretizado no dia: 2024-07-18, nesse mesmo dia solicitei a portabilidade da UZO/MEO, para a NOS, para o dia: 2024-07-25.
No dia: 2024-07-23, liguei para a NOS, referindo esta situação: ficou registado pedido com o n.º INC000152367874, com resolução prevista até ao dia: 2024-07-26, hoje liguei novamente a abriram um novo pedido com o n.º INC000152476080, com resolução até ao dia: 2024-07-30.

Como entro de férias no inicio do mês de Agosto gostaria de ter este assunto resolvido, senão lá terei de fazer uma reclamação.

Será que podem ajudar?

Obrigado


Boa tarde, @JAlberto
Movemos o seu comentário para o tópico, onde expôs a situação. 

Já realizou o pedido de portabilidade da MEO para NOS? Adicionalmente, endereçámos o seu pedido à equipa que o vai ajudar e contactar. 
Obrigado, 

 


Boa Noite,

 

A NOS continua a insistir:

O formulário que nos enviou:

  • A assinatura está inválida

No ficheiro pdf, enviado à NOS, é possível obter a seguinte informação através, por exemplo do adobe reader.

 

https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/noticias2016/-/asset_publisher/JmTXTfCdm5fe/content/id/265725

 

Com a Chave Móvel Digital pode assinar digitalmente todos os documentos que precisa.

 

Para isso, fique a saber 10 questões importantes sobre a assinatura digital:

  • A assinatura digital tem a mesma validade legal que uma assinatura à mão, reconhecida por um advogado ou notário.

 

Talvez só com uma reclamação consiga ultrapassar esta exigência sem fundamento legal por parte da NOS.


Bom dia, @JAlberto

Compreendemos o que nos indica.

No entanto, o documento que nos envia, não se encontra devidamente assinado. Assim, e de outra forma, não daremos seguimento ao seu pedido até que o faça, caso não pretenda fazer da forma tradicional, em alternativa, pode fazê-lo ao utilizar a App do Governo e assinar o mesmo com a Chave móvel digital ou, diretamente, na App my NOS. 

Conforme disposto também pela ANACOM cabe ao operador, verificar o documento de portabilidade, em particular e quando aplicável, a conformidade da respetiva assinatura com a constante do documento de identificação apresentado para o efeito.

Deste modo, e uma vez que o documento que nos envia apenas se encontra editado com a referência a um nome, não atendendo a nenhuma formalidade, pode ser recusado. 

Qualquer questão que tenha, fale connosco. 

Obrigado, 


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