Em 9 de Março de 2020 foi solicitdo na loja de Alfragide a cessação do contrato de prestação de seviços de telecomunicações oportunamente celebrado com a NOS com efeitos na data de cessação do período de fidelização constante daquele contrato, 4 de Abril de 2020.
Em 10 de Março a NOS informou por mail e por sms que o desligamento dos serviços contratados ocorreria aos oito dias do mês de Abril.
Em 11 de Março a NOS procedeu ao desligamento físico dos serviços de TV e internet fixa e telefone fixo.
Passados minutos recebeu a Cliente novo mail anexando o comprovativo de uma intervenção operada pela NOS, ou por terceiro por sua conta e ordem, confirmando o desligamento físico daqueles serviços.
Após múltiplos contactos telefónicos e presenciais, na sobredita loja, a NOS informa a Cliente que "...do nosso sistema resulta que os serviços estão activos..." e "...se foram desactivados já não podem ser religados..."
A Cliente foi colocada perante um abuso de posição da operadora NOS e ficou impossibilitada de em tempo útil poder contratar e ter de imediato a disponibilidade dos serviços que deveriam manter-se activos até 4 de Abril.
Lamenta-se que a NOS consiga actuar desta forma em total ausência de ética, que deixe a sua Cliente sem possibilidades de reagir ao acto impensável pela NOS praticado e, mais grave, lave as suas mãos do seu erro tal como Pilatos.
A Cliente solicitou que a Provedoria do Cliente da NOS se pronunciasse, e pronunciou-se dando razão à Cliente em chamada telefónica não traduzida pela via escrita, e exigisse os actos de reparação e compensação devidos por uma empresa que actue de boa-fé e esteja interessada na sua relação transparente com os seus Clientes.
Contudo a máquina trituradora da NOS não só facturou os serviços no período em que já os tinha interrompido, como ameaça a Cliente, provavelmente buscando a sua exaustão e movendo-lhe uma autêntica guerrilha comunicacional.
Caberá perguntar se esta é a táctica usada pela NOS para criar anti-corpos nos seus Clientes, pois, se é, estão a atingir em pleno o seus objectivos.
Caberá agora à Cliente comunicar por todos os meios ao seu alcance, não afastando as vias legais, a eficácia comunicacional e organizativa da NOS.