@Bom dia a todos, hoje era o dia da minha instalação e (mais uma vez) foi adiada por "motivos técnicos". Sendo já a segunda vez que acontece isto, posso rescindir o contrato? Preciso dos serviços que estou a pedir, e a falta de interesse da empresa começa a chatear-me! É possível apresentar queixa ou qualquer outra coisa na DECO Proteste? Obrigado desde já a todos pela ajuda ;)
EDIT - Já estou à espera há cerca de 3 meses
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Olá joaof9352, bem-vindo à comunidade!
Queremos ajudá-lo, contudo, uma vez que se trata de uma situação especifica do seu serviço, pedimos que nos ligue, por favor.
Saiba aqui para onde ligar.
Queremos ajudá-lo, contudo, uma vez que se trata de uma situação especifica do seu serviço, pedimos que nos ligue, por favor.
Saiba aqui para onde ligar.
NÍVEL PARA A LIGAÇÃO DO SERVIÇO
Para os efeitos do disposto nas Condições Gerais, a NOS assegurará o seguinte nível de qualidade na ativação inicial do Serviço: tempo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de Disponibilização do Serviço, nos termos definidos nas Condições Gerais (o momento em que a NOS confirma ao Cliente a aceitação do Formulário que subscreveu para prestação do Serviço).
ATENÇAO que este nivel refere-se apenas as
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
e/ou
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE VOZ FIXA
nao existindo identica definiçao nas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE TELEVISÃO (integra o produto base de acesso à rede de distribuição da NOS).
Em relaçao a estas ultimas:
"3.2. A instalação, ligação e/ou ativação dos Serviços disponibilizados pela NOS poderá implicar a realização prévia de testes técnicos. Se, após a sua realização, a NOS detetar não estarem reunidas as condições necessárias para a instalação, ligação e/ou ativação, a NOS reembolsará o Cliente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dos valores relativos à instalação/ligação e/ou ativação que tenham, entretanto, sido pagos pelo Cliente, devendo este devolver à NOS os equipamentos disponibilizados por esta no âmbito da adesão aos Serviços, não sendo devida qualquer outra compensação pela NOS ao Cliente por tal situação."
Resumindo, as 48 horas parece aplicarem-se apenas a outros serviços contratados quando ja existe produto base instalado. Para o produto base (sem o qual nao sera possivel instalar outros) o prazo sera o que o operador entender ter cabimento na "realização prévia de testes técnicos" ou seja, INDEFINIDO...
Apresente reclamaçao atraves dos canais proprios (Area de Cliente ou site da Provedoria NOS ) de acordo com as indicaçoes e exemplo da ANACOM que se seguem:
Ligação inicial, instalação, Dificuldades na instalação do serviço
Exemplo de Reclamaçao por demora na Instalaçao de Serviços
Para os efeitos do disposto nas Condições Gerais, a NOS assegurará o seguinte nível de qualidade na ativação inicial do Serviço: tempo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de Disponibilização do Serviço, nos termos definidos nas Condições Gerais (o momento em que a NOS confirma ao Cliente a aceitação do Formulário que subscreveu para prestação do Serviço).
ATENÇAO que este nivel refere-se apenas as
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
e/ou
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE VOZ FIXA
nao existindo identica definiçao nas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE TELEVISÃO (integra o produto base de acesso à rede de distribuição da NOS).
Em relaçao a estas ultimas:
"3.2. A instalação, ligação e/ou ativação dos Serviços disponibilizados pela NOS poderá implicar a realização prévia de testes técnicos. Se, após a sua realização, a NOS detetar não estarem reunidas as condições necessárias para a instalação, ligação e/ou ativação, a NOS reembolsará o Cliente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dos valores relativos à instalação/ligação e/ou ativação que tenham, entretanto, sido pagos pelo Cliente, devendo este devolver à NOS os equipamentos disponibilizados por esta no âmbito da adesão aos Serviços, não sendo devida qualquer outra compensação pela NOS ao Cliente por tal situação."
Resumindo, as 48 horas parece aplicarem-se apenas a outros serviços contratados quando ja existe produto base instalado. Para o produto base (sem o qual nao sera possivel instalar outros) o prazo sera o que o operador entender ter cabimento na "realização prévia de testes técnicos" ou seja, INDEFINIDO...
Apresente reclamaçao atraves dos canais proprios (Area de Cliente ou site da Provedoria NOS ) de acordo com as indicaçoes e exemplo da ANACOM que se seguem:
Ligação inicial, instalação, Dificuldades na instalação do serviço
Exemplo de Reclamaçao por demora na Instalaçao de Serviços
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