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Suspensão ilegal de serviços

  • August 13, 2026
  • 7 comentários
  • 45 visualizações

Gostava de ajuda para resolver este problema pois hoje dia 13/08 foi feito uma suspensão ilegal  de serviços. 

Fiz reclamação de faturação na provedoria da nos, fiz reclamação no livro de reclamações online e segundo a lei 16/2022 art126 n°4 bem como o regulamento interno da Nos , havendo reclamação a decorrer a conta do cliente fica congelada e não pode ocorrer quaisquer cortes ou suspensões de serviço ! 

O problema é que não é isso que está a acontecer! E tenho a minha filha menor a 150km e totalmente incontactável tal como eu pois a Nos desligou totalmente a rede móvel ! 

Agora exigem o pagamento da fatura , fatura essa que está a ser alvo de reclamação! 

 

Preciso da reativação imediata do meu serviço 

7 Comentários

Jorge C
Super User
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  • Super User
  • August 13, 2026

Boa tarde ​@CatarinaSilva_22

Sugiro que regularize o valor em atraso. 

Caso a provedoria decida a seu favor , será efetuado um crédito.

Obrigado.


Bruno Aleixo
Super User
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  • Super User
  • August 13, 2026

É como o Jorge C diz, tem que pagar a fatura que está em atraso, se tiver razão o crédito é feito para faturas seguintes. Se reclamou no provedor e no livro o tempo de resposta é sempre muito superior. Pra reclamar de uma fatura o contacto é 16990. 

um bem haja 


Bruno Aleixo
Super User
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  • Super User
  • August 13, 2026

Já agora, pode partilhar aqui onde viu essa lei e diretriz interna? é que a que encontrei pela referencia que mostra não falar de nada disso.

um bem haja 


Jorge C
Super User
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  • Super User
  • August 13, 2026

Já agora, pode partilhar aqui onde viu essa lei e diretriz interna? é que a que encontrei pela referencia que mostra não falar de nada disso.

um bem haja 

 

A informação que solicitou ao cliente, está nas Condições Específicas de Serviço

5.3. No caso de o Cliente não cumprir pontualmente o Contrato, a NOS poderá, mediante simples comunicação escrita, efetuada no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da fatura, indicar a consequência do não pagamento, nomeadamente a suspensão do Serviço por um período de 30 (trinta) dias e a resolução automática do Contrato no caso de se manter o incumprimento após aquele período, e os meios ao dispor do Cliente para evitar as mesmas.

Obrigado ​@Bruno Aleixo 


Bruno Aleixo
Super User
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  • Super User
  • August 14, 2026

Já agora, pode partilhar aqui onde viu essa lei e diretriz interna? é que a que encontrei pela referencia que mostra não falar de nada disso.

um bem haja 

 

A informação que solicitou ao cliente, está nas Condições Específicas de Serviço

5.3. No caso de o Cliente não cumprir pontualmente o Contrato, a NOS poderá, mediante simples comunicação escrita, efetuada no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da fatura, indicar a consequência do não pagamento, nomeadamente a suspensão do Serviço por um período de 30 (trinta) dias e a resolução automática do Contrato no caso de se manter o incumprimento após aquele período, e os meios ao dispor do Cliente para evitar as mesmas.

Obrigado ​@Bruno Aleixo 

Obrigado ​@Jorge C, mas parece-me que a ​@CatarinaSilva_22 diz que o operador não pode suspender o serviço por falta de pagamento se houver uma reclamação em curso. 

Não vejo isso nas condições do serviço, e na lei que ela partilha acima também não refere nada disso. 

um bem haja 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • August 14, 2026

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem ​@CatarinaSilva_22 e partilha da comunidade.

A interrupção de fornecimento de serviços é realizada mediante comunicação prévia de aviso sobre esta medida.
Caso tenha valores em dívida, sugerimos que os regularize para que a suspensão seja levantada.

Obrigado


Jorge C
Super User
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  • Super User
  • August 14, 2026

Já agora, pode partilhar aqui onde viu essa lei e diretriz interna? é que a que encontrei pela referencia que mostra não falar de nada disso.

um bem haja 

 

A informação que solicitou ao cliente, está nas Condições Específicas de Serviço

5.3. No caso de o Cliente não cumprir pontualmente o Contrato, a NOS poderá, mediante simples comunicação escrita, efetuada no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da fatura, indicar a consequência do não pagamento, nomeadamente a suspensão do Serviço por um período de 30 (trinta) dias e a resolução automática do Contrato no caso de se manter o incumprimento após aquele período, e os meios ao dispor do Cliente para evitar as mesmas.

Obrigado ​@Bruno Aleixo 

 

Obrigado ​@Jorge C, mas parece-me que a ​@CatarinaSilva_22 diz que o operador não pode suspender o serviço por falta de pagamento se houver uma reclamação em curso. 

Não vejo isso nas condições do serviço, e na lei que ela partilha acima também não refere nada disso. 

um bem haja 

 

Com certeza ​@Bruno Aleixo é isso que estava a deixar bem claro. 

Apenas é necessária a informação. 

Obrigado.