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August 23, 2018
Respondido

Rescisão do contrato antes do período de fidelização acabar

  • August 23, 2018
  • 2 comentários
  • 1437 visualizações
Boa noite,
A minha situação é a seguinte o meu namorado está a tentar rescindir o contrato dele antes do periodo de fidelização acabar, ao principio, o senhor disse que tinhamos que pagar a multa e que não havia solução. Depois passado uns dois dias a NOS liga e o mesmo senhor apresentar a possibilidade de nos arranjarmos alguém para fazer a mudança de titularidade e até baixou o valor do pacote. Eu e o meu namorado procuramos e arranjamos uma amiga mas o valor do pacote ainda era caro para ela e o senhor não conseguiu baixar. Tentamos fazer fundir o nosso contrato com o de uma amiga nossa mas não é possível. Apresentamos várias opções porque queremos ser honestos e até estavamos dispostos a pagar a multa mas não do valor exagerado de 1000 e tal euros.
O senhor disse que esse valor era referente aos meses restantes da fidelização mas por lei não é permitido, e dissemos, depois o senhor já disse que era do valor da instalação ( o qual também não é permitido e dissemos também) e depois afinal era devido aos serviços e as promoções que a gente teve.
Sinceramente não entendo, as pessoas querem ser honestas e arranjar um meio-termo mas é impossível com as pessoas a querem enrolar os clientes.
Espero que me possam ajudar porque o que está na lei nº 15/2016 é "os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório” e que " a operadora não pode cobrar, simplesmente, o valor das mensalidades restantes. Os encargos para o consumidor devem ser proporcionais à contrapartida oferecida pela cláusula de fidelização."
Espero que me possam ajudar porque quero se boa fé resolver essa situação.
Obrigada.
    Melhor resposta por Tiago C.
    Bem-vinda à comunidade, @ANA RAQUEL JESUS DE SOUSA.

    Este tema está associada apenas ao seu serviço, por isso, para podermos perceber o que se passa, e porque a queremos ajudar, precisamos que nos ligue.
    Saiba como aqui.

    2 Comentários

    Tiago C.
    Tiago C.ModeradorResposta
    Moderador
    August 24, 2018
    Bem-vinda à comunidade, @ANA RAQUEL JESUS DE SOUSA.

    Este tema está associada apenas ao seu serviço, por isso, para podermos perceber o que se passa, e porque a queremos ajudar, precisamos que nos ligue.
    Saiba como aqui.
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    Hugo  Tadeu
    Kilobyte
    August 24, 2018
    Boa noite,
    A minha situação é a seguinte o meu namorado está a tentar rescindir o contrato dele antes do periodo de fidelização acabar, ao principio, o senhor disse que tinhamos que pagar a multa e que não havia solução. Depois passado uns dois dias a NOS liga e o mesmo senhor apresentar a possibilidade de nos arranjarmos alguém para fazer a mudança de titularidade e até baixou o valor do pacote. Eu e o meu namorado procuramos e arranjamos uma amiga mas o valor do pacote ainda era caro para ela e o senhor não conseguiu baixar. Tentamos fazer fundir o nosso contrato com o de uma amiga nossa mas não é possível. Apresentamos várias opções porque queremos ser honestos e até estavamos dispostos a pagar a multa mas não do valor exagerado de 1000 e tal euros.
    O senhor disse que esse valor era referente aos meses restantes da fidelização mas por lei não é permitido, e dissemos, depois o senhor já disse que era do valor da instalação ( o qual também não é permitido e dissemos também) e depois afinal era devido aos serviços e as promoções que a gente teve.
    Sinceramente não entendo, as pessoas querem ser honestas e arranjar um meio-termo mas é impossível com as pessoas a querem enrolar os clientes.
    Espero que me possam ajudar porque o que está na lei nº 15/2016 é "os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório” e que " a operadora não pode cobrar, simplesmente, o valor das mensalidades restantes. Os encargos para o consumidor devem ser proporcionais à contrapartida oferecida pela cláusula de fidelização."
    Espero que me possam ajudar porque quero se boa fé resolver essa situação.
    Obrigada.


    Boa tarde, em caso de rescisão e de acordo com a lei 15/2016 a empresa so lhe pode cobrar algum valor proporcionai à contrapartida oferecida pela cláusula de fidelização se ese valor estiver claramente mensionado no contrato e identificado como tal.