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February 9, 2023
Respondido

Rescisão de contrato dentro do prazo legal

1- Em 23/01/2023, fui abordado pela v/ colaboradora Carla Martinho (?) telefone 934177215, no sentido de como estava no final da fidelização de 2 anos com uma outra operadora, migrar para a NOS.

Fez uma proposta bem mais interessante a qual aceitei. Foi-me dito que iria receber uma email, onde assinaria para migrar os 2 nº de telemóvel para a NOS. 

Na altura não me foi referido que precisaria de comunicar à outra operadora a desistência.

Marcaram para 26/1/23 a instalação dos novos equipamentos onde fiquei logo surpreendido com a montagem de um cabo coaxial, o que contrariava a v/ informação de que a rede aqui já era de fibra optica. 

2- Passados dois dias a antiga operadora aborda-me e faz-me uma contraproposta muito mais vantajosa, voltando a afirmar que só precisava de assinar a migração dos telemóveis. 

3- Fui entretanto surpreendido com uma factura NOS do mês de Janeiro completo quando só a partir de 23 /1 é que desfrutei dos vossos serviços. 

4- Entretanto dentro do prazo legal dos 14 dias pedi a migração dos dois telemóveis no pressuposto (já que ninguém se dignou a informar-me do contrário) de que estava tudo conforme.

 5- Hoje quando vos contactei é que me informaram que terei de pedir a anulação do contrato senão exigem-me o valor da instalação.

6 -Admito que terei de pagar o serviço desde o início do fornecimento 23/1 até ao pedido de migração 30/1 e não o mês completo de Janeiro. 

7-Porque nunca me informaram dos procedimentos que teria de efectuar quer da passagem da MEO para a NOS quer depois da NOS para a MEO, não tenho o dever de pagar a pretensa instalação.

8- De qualquer forma informem-me sff o que devo e para quem fazer para pedir a anulação formal dentro do prazo legal que sempre observei.

Agradeço uma decisão sobre este caso pois pelos, pontos referidos em 4), 6) e 7), sempre procedi com a consciência (face a todas as informações que me fizeram e não as omissões) que estava dentro da legalidade.

Atentamente

João M. Parracho Gomes

Nif; xxxx

Melhor resposta por Mário P.

Boa tarde @Joaoparrachogomes

Endereçámos a sua questão à equipa que vai ajudar e contactar. O seu pedido encontra-se registado com o número 1-42371939082. 
Obrigado

19 Comentários

Olaf
Super User
Super User
February 9, 2023

Há formas para fazerem as coisas, isto não é chegar e pedir a portabilidade, é necessário formalizar o pedido de cancelamento por escrito, como eles dizem no site. É como tudo na vida, bancos e etc

Petabyte
February 10, 2023

Há formas para fazerem as coisas, isto não é chegar e pedir a portabilidade, é necessário formalizar o pedido de cancelamento por escrito, como eles dizem no site. É como tudo na vida, bancos e etc

A portabilidade é por si só uma desistência do contrato com a operadora actual. Se foram enviados os pedidos de portabilidade dos números o contrato desses números é cancelado.

ROR00000000044710347 @EuSó reclamei de novo para saber se a provedoria me explica a dualidade de critérios.
Olaf
Super User
Super User
February 10, 2023

Há formas para fazerem as coisas, isto não é chegar e pedir a portabilidade, é necessário formalizar o pedido de cancelamento por escrito, como eles dizem no site. É como tudo na vida, bancos e etc

A portabilidade é por si só uma desistência do contrato com a operadora actual. Se foram enviados os pedidos de portabilidade dos números o contrato desses números é cancelado.

Não há rescisões tácitas lamento. Eu posso fazer a portabilidade dos número que eu quiser, eu estou vinculado a operadora com x produtos com y de preço, independentemente dos números que estejam associados. A portabilidade apenas refere que eu com a minha autonomia privada, tenho a vontade que número a esteja associado a operadora c ou d. 

lamento, mas é a interpretação de vários juizes nacionais que pode consultar no IGFEJ se quiser consultar 

Mário P.
Gestor da comunidade
February 10, 2023

Boa tarde @Joaoparrachogomes, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 
Estamos aqui para ajudar. 
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CP001
February 11, 2023

Há formas para fazerem as coisas, isto não é chegar e pedir a portabilidade, é necessário formalizar o pedido de cancelamento por escrito, como eles dizem no site. É como tudo na vida, bancos e etc

A portabilidade é por si só uma desistência do contrato com a operadora actual. Se foram enviados os pedidos de portabilidade dos números o contrato desses números é cancelado.

Não há rescisões tácitas lamento. Eu posso fazer a portabilidade dos número que eu quiser, eu estou vinculado a operadora com x produtos com y de preço, independentemente dos números que estejam associados. A portabilidade apenas refere que eu com a minha autonomia privada, tenho a vontade que número a esteja associado a operadora c ou d. 

lamento, mas é a interpretação de vários juizes nacionais que pode consultar no IGFEJ se quiser consultar 

Tem uma certa razão o @Utilizador123456 

 

Artigo 10.º
Denúncia do contrato

1 - A portabilidade implica a cessação do contrato existente entre o assinante que pretende a portabilidade e uma determinada empresa e a celebração de um novo contrato com outra empresa para onde o número ou números em causa são portados.

 

 

7 - A denúncia associada a um pedido de portabilidade extingue-se nos seguintes casos:

a) Por caducidade, decorridos 3 meses sobre a data da sua apresentação;

b) Por manifestação expressa de vontade do assinante dirigida ao PD, apresentada ao PR.

8 - O disposto no presente artigo é aplicável aos casos em que haja mera alteração do contrato celebrado com o PD, quando este contrato inclua outros números para além do número ou números a portar.

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455

Petabyte
February 12, 2023

Há formas para fazerem as coisas, isto não é chegar e pedir a portabilidade, é necessário formalizar o pedido de cancelamento por escrito, como eles dizem no site. É como tudo na vida, bancos e etc

A portabilidade é por si só uma desistência do contrato com a operadora actual. Se foram enviados os pedidos de portabilidade dos números o contrato desses números é cancelado.

Não há rescisões tácitas lamento. Eu posso fazer a portabilidade dos número que eu quiser, eu estou vinculado a operadora com x produtos com y de preço, independentemente dos números que estejam associados. A portabilidade apenas refere que eu com a minha autonomia privada, tenho a vontade que número a esteja associado a operadora c ou d. 

lamento, mas é a interpretação de vários juizes nacionais que pode consultar no IGFEJ se quiser consultar 

Não é tácita pelo simples facto de que é explicita:

“Contacte o novo operador para o qual pretende mudar. Este fica responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para o seu atual operador.

O pedido de portabilidade implicará o cancelamento do contrato, afeto ao(s) número(s) a portar, com o atual operador e a realização de um novo contrato com o novo operador.”

Tal como a ANACOM esclarece, a portabilidade implica o cancelamento do número ( e respectivo contrato ) no actual operador.

ROR00000000044710347 @EuSó reclamei de novo para saber se a provedoria me explica a dualidade de critérios.
Olaf
Super User
Super User
February 12, 2023

Sim rescisão no que diz respeito ao serviço móvel não ao demais.

Mas podem ver os pareceres no site que indiquei 

Mário P.
Mário P.Gestor da comunidadeResposta
Gestor da comunidade
February 12, 2023

Boa tarde @Joaoparrachogomes

Endereçámos a sua questão à equipa que vai ajudar e contactar. O seu pedido encontra-se registado com o número 1-42371939082. 
Obrigado

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Petabyte
February 12, 2023

Sim rescisão no que diz respeito ao serviço móvel não ao demais.

Mas podem ver os pareceres no site que indiquei 

Parece-me a mim que se está incluído o telemóvel, num contrato e o contrato é cancelado é todo o contrato. Só com um acordo para tal existe cancelamento de apenas alguns serviços.

ROR00000000044710347 @EuSó reclamei de novo para saber se a provedoria me explica a dualidade de critérios.
CP001
February 12, 2023

Teoricamente na portabilidade deviam sempre anexar um documento sobre se o assinante quer denunciar o contrato com o prestador anterior, mas não é o acontece infelizmente. Penso que nenhum operador cumpra o que mandam os regulamentos.

 

2 - A denúncia contratual, devidamente identificada como sendo para efeitos de portabilidade, é dirigida ao PD e entregue pelo assinante ao PR, devendo este verificar o documento de denúncia, em particular e quando aplicável, a conformidade da respetiva assinatura com a constante do documento de identificação apresentado para o efeito. Tratando-se de pessoa coletiva, deve igualmente ser apresentado ao PR, quando aplicável, documento que comprove a capacidade do signatário para assinar a denúncia em representação da pessoa coletiva.

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455