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Se me puderem ajudar, gostaria de ver respondida uma questão, por favor:

 

Sou cliente da NOS, salvo erro, desde 2018, mas, por ter aderido a novos serviços há bem pouco tempo, assinei um novo contrato datado de 01.06.2020 e que estipulou em período de fidelização por mais 24 meses. 

 

Tendo em conta que estou, desde o dia 5/06/2020, com uma avaria que me impossibilita o acesso a qualquer dos serviços disponibilizados pela NOS (tv, internet e tlf fixo) e cuja resolução ainda se encontra pendente, a minha pergunta é a seguinte:

 

Legalmente estou em tempo de rescindir o contrato sem que haja a respectiva compensação à NOS pelo período de fidelização? 

 

E se sim, como faço para proceder a essa rescisão de contrato?

 

Antecipadamente grato.

@PEDRO MIGUEL PINHO VIEIRA Bom dia, avarias podem acontecer e não serem diretamente da responsabilidade da Operadora. Para invocar a justa causa é necessário reunir documentação que prove a indisponibilidade da NOS para lhe prestar os serviços contratados. Os dias em que está sem os serviços serão obviamente descontados na fatura. Para que seja possível a moderação poder ter acesso ao seu processo é necessário que remeta por mensagem privada o seu numero de cliente NOS a um dos moderadores @Tiago C. ou @Ana P. e aguardar ser contactado. 


Bom dia, @Jose Rodrigues . Obrigado pela sua resposta.

Seguindo o seu conselho, enviei msg privada ao moderador @Tiago C. para ver respondida a minha questão.

Em resposta ao que escreveu, queria dizer-lhe que eu sei que as avarias acontecem e ninguém está livre de que estas aconteçam, mas o tempo de resposta à resolução da mesma é que, no meu entender, ultrapassa os limites da razoabilidade.

Quando eu perguntei se podia rescindir o contrato não era para rescindir com base em justa causa (porque, com justa causa, penso que ele pode ser rescindido a qualquer momento). A minha pergunta era sim se, uma vez que tenho contrato assinado com data de 01.06.2020, podia rescindi-lo sem invocar justa causa e sem que haja compensação das partes (um pouco como acontece no mercado laboral com o “período experimental”).

Abraço.


@PEDRO MIGUEL PINHO VIEIRA Os contratos têm 14 dias para se poder rescindir quando efectuados fora da loja NOS. Como refere que houve alteração do seu contrato, provavelmente não estará abrangido por aquela clausula. 


Olá @PEDRO MIGUEL PINHO VIEIRA e @Jose Rodrigues

@PEDRO MIGUEL PINHO VIEIRA, desde já, lamentamos a demora na nossa resposta. 
Já recebemos a sua mensagem e iremos responder-lhe com a máxima brevidade. 

Obrigada 


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