Skip to main content
Header
Kilobyte
November 26, 2019
Respondido

Rescisão Contratual - período de testes

Bom dia. 

 

No passado dia 6 de Novembro um comercial porta a porta da NOS vendeu-me um pacote TV Net Voz, com 1Gb/s de velocidade de download e 250Mb/s de velocidade de upload. Logo por aqui já devem estar a ver onde a coisa vai azedar.

 

No dia 18 instalaram-me o serviço e constato que na verdade a velocidade de upload está limitada a 20Mb/s. O técnico que me fez a instalação diz que essa é a velocidade normal e para ligar para o apoio técnico para ver o que se podia fazer. 

 

Nos dias seguintes, telefono para o comercial que me vendeu o pacote, que me informa que é apenas uma configuração do router que tem de ser mudada, e que para isso deveria ligar para o apoio técnico.

 

No sábado dia 23 entro em contacto com o apoio técnico onde me informam que não é nenhuma configuração errada, simplesmente os 20Mb/s são a velocidade máxima suportada para o meu tipo de instalação (híbrida).

 

Ontem dia 25 desloquei-me à loja e pedi rescisão do contrato. A menina da loja, muito atenciosa por sinal, diz que sim senhor, posso rescindir o contrato porque ainda estou dentro dos 14 dias de teste.

 

A minha dúvida surge quando ela me disse que possivelmente me vão ligar a tentar impingir que eu pague o valor da instalação, mas segundo ela não é legal. Logo aqui, questiono-me como é que na loja admitem que tentam ludibriar os clientes. Gostava de saber se realmente me podem pedir para pagar seja o que for. Gostava também de confirmar se o período de testes conta a partir da data da venda ou a partir da ativação do serviço, porque já vi outros tópicos neste fórum em que há confusões com isto. E gostava ainda de saber se há algo mais que tenha de me preocupar ou se o processo foi tratado da forma correta.

 

Desde já obrigado.

    Melhor resposta por C24XXXX201

    Ah!!! Isso muda toda a historia.…

    Mauzinho! A enganar-nos?

     

    A/C da Moderaçao:

    Marquem este topico como exemplo do que nao se deve fazer:

    - pedir ao cliente que assine um relatorio tecnico de instalaçao com uma recusa (do direrito de livre resolução) implicita nas letrinhas pequenas;

    - assinar um relatorio tecnico de instalaçao sem o ler completamente... com uma lupa.

    14 Comentários

    marcolopes
    Super User
    Super User
    February 13, 2020

    Veja-se: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190697

     

    Artigo 11.º

    Exercício e efeitos do direito de livre resolução

    1 - O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.

    2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.

    3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.

    4 - Quando no sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.

    5 - Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.

    6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.

    7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.

    February 13, 2020

    @marcolopes , não me parece que exista nos contratos do operador alguma cláusula que estableça a renuncia ao direito de livre resolução.

    Ao invés de explicarem ao consumidor quais as consequências de um pedido para que a  instalaçao seja executada antes de decorrido o prazo da livre resolução, foi criada sub-reptíciamente uma forma de substituir a pedido expresso do consumidor por uma declaraçao de renuncia inserida num relatorio tecnico de instalaçao (que os consumidores sao convidados a rubricar) e da qual os consumidores nem se apercebem na maioria dos casos.

    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Kilobyte
    February 13, 2020

    Isto é tudo muito bonito mas nem toda a gente tem a paciência e os recursos necessários para levar estas disputas avante, seja por sucessivas trocas de correspondência com a operadora, seja por via dos tribunais. Quem se lixa há-de ser sempre o transeuente. Se eu fosse rico, a história seria outra. Agora é esperar 2 anos e NOS nunca mais na vida.

    marcolopes
    Super User
    Super User
    February 13, 2020

    Isto é tudo muito bonito mas nem toda a gente tem a paciência e os recursos necessários para levar estas disputas avante, seja por sucessivas trocas de correspondência com a operadora, seja por via dos tribunais. Quem se lixa há-de ser sempre o transeuente. Se eu fosse rico, a história seria outra. Agora é esperar 2 anos e NOS nunca mais na vida.

     

    Verdade! É muito feio! E é nisso que se baseia esta MÁ FÉ dos operadores!!!!! Na “incapacidade” de resposta de muitos consumidores, que acabam por comprar GATO por LEBRE e assim ficam, acomodados!!!!

    Mas há que lutar conta esta política instaurada que faz dos consumidores gato sapato...