Bem-vindo ao Fórum NOS, @Pedro M Pereira.
Para o conseguirmos ajudar, pedimos que nos envie uma mensagem privada com o seu número de Cliente NOS.
De que forma posso enviar essa mensagem privada ?
De que forma posso enviar essa mensagem privada ?
Clique na foto do moderador ou aqui: @Tiago C.
@Pedro M Pereira Conseguiu ? Abriu a página que permite enviar a mensagem privada ?
Caro @Pedro M Pereira , nao existe periodo de testes/avaliaçao/experimentaçao nenhum!
Existe um periodo de 14 dias apos a contrataçao (fora de loja) para se arrepender de o ter feito, sem que tenha de justificar porque o faz.
A instalaçao so lhe pode ser exigida se tiver sido efetuada antes de decorridos os 14 dias a seu pedido!
Se nao a pediu, nao tem que suportar qualquer encargo.
Ligaram-me agora e informaram-me que como a instalação já foi feita, eu teria de pelo menos pagar o valor da instalação e ativação: 450€.
Ridículo.
Caro @Pedro M Pereira , nao existe periodo de testes/avaliaçao/experimentaçao nenhum!
Existe um periodo de 14 dias apos a contrataçao (fora de loja) para se arrepender de o ter feito, sem que tenha de justificar porque o faz.
A instalaçao so lhe pode ser exigida se tiver sido efetuada antes de decorridos os 14 dias a seu pedido!
Se nao a pediu, nao tem que suportar qualquer encargo.
Pois mas no meu caso a instalação já foi feita. Aliás, como poderia eu testar o serviço sem ter a instalação feita ?
Solicite que lhe mostrem o seu pedido de instalaçao antes de decorrido o periodo de livre resoluçao.
Como alguem ja comentou aqui no forum, quando se abre a porta para que a equipa de instalaçao execute o seu trabalho estamos a autorizar a mesma, mesmo que por iniciativa do operador.
Mas o regulador é bem claro:
"…
Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado o prazo de 14 dias durante o qual pode resolver livremente o contrato, o operador deve exigir-lhe que apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).
..."
O que me disseram foi que assinei um documento em que abdiquei do período de livre resolução, aquando da instalação. Presumo que esse documento sirva para isso mesmo. Estúpido fui eu por ter assinado o que o técnico pediu sem realmente perceber do que se tratava.
Ah!!! Isso muda toda a historia.…
Mauzinho! A enganar-nos?
A/C da Moderaçao:
Marquem este topico como exemplo do que nao se deve fazer:
- pedir ao cliente que assine um relatorio tecnico de instalaçao com uma recusa (do direrito de livre resolução) implicita nas letrinhas pequenas;
- assinar um relatorio tecnico de instalaçao sem o ler completamente... com uma lupa.
Veja-se: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190697
Artigo 11.º
Exercício e efeitos do direito de livre resolução
1 - O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.
4 - Quando no sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.
5 - Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.
6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
@marcolopes , não me parece que exista nos contratos do operador alguma cláusula que estableça a renuncia ao direito de livre resolução.
Ao invés de explicarem ao consumidor quais as consequências de um pedido para que a instalaçao seja executada antes de decorrido o prazo da livre resolução, foi criada sub-reptíciamente uma forma de substituir a pedido expresso do consumidor por uma declaraçao de renuncia inserida num relatorio tecnico de instalaçao (que os consumidores sao convidados a rubricar) e da qual os consumidores nem se apercebem na maioria dos casos.
Isto é tudo muito bonito mas nem toda a gente tem a paciência e os recursos necessários para levar estas disputas avante, seja por sucessivas trocas de correspondência com a operadora, seja por via dos tribunais. Quem se lixa há-de ser sempre o transeuente. Se eu fosse rico, a história seria outra. Agora é esperar 2 anos e NOS nunca mais na vida.
Isto é tudo muito bonito mas nem toda a gente tem a paciência e os recursos necessários para levar estas disputas avante, seja por sucessivas trocas de correspondência com a operadora, seja por via dos tribunais. Quem se lixa há-de ser sempre o transeuente. Se eu fosse rico, a história seria outra. Agora é esperar 2 anos e NOS nunca mais na vida.
Verdade! É muito feio! E é nisso que se baseia esta MÁ FÉ dos operadores!!!!! Na “incapacidade” de resposta de muitos consumidores, que acabam por comprar GATO por LEBRE e assim ficam, acomodados!!!!
Mas há que lutar conta esta política instaurada que faz dos consumidores gato sapato...