Header

Rescindir antes dos 15 dias


Boas
assinei o contrato no dia 27 de abril, no sábado já estava a reclamar para os serviços técnicos que não tinha internet, reclamei sabado, domingo e segunda feira 1º de maio, e hoje telefonei para rescindir o contrato e a assistente a primeira coisa que me disse é que iria ser penalizado, poque tinha fidelização de 24 meses. Isto é de loucos e eu tambem estou a ficar.

7 Comentários

Bem vindo ao clube

A mim aconteceu-me o mesmo e enviaram um email que tinha de pagar 897.78€
E voces sao bem mandados? Fazem tudo o que vos dizem?

1) Queixa no livro de Participaçoes NOS
2) Queixa no portal da Provedoria NOS
3) Queixa no livro de Reclamaçoes da ANACOM

Tudo bem documentado e datado.
E sobretudo nao vao em cantilenas que eles vao fazer de tudo para engonhar a ver se passam os tais 14 dias.
Reputação 5
Crachá +1
A mim a NOS tirou a fidelização por conta dela e com 2 meses passados. E não foi eu que pedi para tirar a fidelização.
Reputação 7
Crachá +2
Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.
Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.

Desculpe???
Como assim?
Entao na loja, por quanto tempo pode o cliente "experimentar" o serviço? 14 minutos?
Esclareça-nos qual a base legal do que afirmou, p. f.
Reputação 7
Crachá +2
Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.

Desculpe???
Como assim?
Entao na loja, por quanto tempo pode o cliente "experimentar" o serviço? 14 minutos?
Esclareça-nos qual a base legal do que afirmou, p. f.

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1297552

Artigo 9, ponto 7.
Caro Oscar7,

Antes de mais, deixe-me ver se entendi bem o que quis dizer com...

“Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.”

Quereria com isto dizer que nos restantes casos (feitos em loja) não assiste ao cliente o Direito ao Arrependimento? Ou foi a uma forma de dizer que os prazos são diferentes?

A legislação que referiu diz respeito a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e o prazo de 14 dias nela previsto também consta das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS
(6. DIREITO DE RESOLUÇÃO).

Nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada serviço pode verificar o prazo de 15 dias em
DIREITO DE CESSAÇÃO DO SERVIÇO sem que seja feita qualquer referencia a contratos à distância ou não.

Eu peço desculpa se interpretei mal, mas ao referir-se apenas a um dos prazos, da forma como o fez e na resposta apontando apenas para legislação referente a contratos à distância fica a ideia de que estaria a afirmar não existir esse direito para os contratos feitos em loja...

Comentário