Boas
assinei o contrato no dia 27 de abril, no sábado já estava a reclamar para os serviços técnicos que não tinha internet, reclamei sabado, domingo e segunda feira 1º de maio, e hoje telefonei para rescindir o contrato e a assistente a primeira coisa que me disse é que iria ser penalizado, poque tinha fidelização de 24 meses. Isto é de loucos e eu tambem estou a ficar.
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Bem vindo ao clube
A mim aconteceu-me o mesmo e enviaram um email que tinha de pagar 897.78€
A mim aconteceu-me o mesmo e enviaram um email que tinha de pagar 897.78€
E voces sao bem mandados? Fazem tudo o que vos dizem?
1) Queixa no livro de Participaçoes NOS
2) Queixa no portal da Provedoria NOS
3) Queixa no livro de Reclamaçoes da ANACOM
Tudo bem documentado e datado.
E sobretudo nao vao em cantilenas que eles vao fazer de tudo para engonhar a ver se passam os tais 14 dias.
1) Queixa no livro de Participaçoes NOS
2) Queixa no portal da Provedoria NOS
3) Queixa no livro de Reclamaçoes da ANACOM
Tudo bem documentado e datado.
E sobretudo nao vao em cantilenas que eles vao fazer de tudo para engonhar a ver se passam os tais 14 dias.
A mim a NOS tirou a fidelização por conta dela e com 2 meses passados. E não foi eu que pedi para tirar a fidelização.
Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.
Desculpe???
Como assim?
Entao na loja, por quanto tempo pode o cliente "experimentar" o serviço? 14 minutos?
Esclareça-nos qual a base legal do que afirmou, p. f.
Desculpe???
Como assim?
Entao na loja, por quanto tempo pode o cliente "experimentar" o serviço? 14 minutos?
Esclareça-nos qual a base legal do que afirmou, p. f.
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1297552
Artigo 9, ponto 7.
Caro Oscar7,
Antes de mais, deixe-me ver se entendi bem o que quis dizer com...
“Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.”
Quereria com isto dizer que nos restantes casos (feitos em loja) não assiste ao cliente o Direito ao Arrependimento? Ou foi a uma forma de dizer que os prazos são diferentes?
A legislação que referiu diz respeito a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e o prazo de 14 dias nela previsto também consta das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS
(6. DIREITO DE RESOLUÇÃO).
Nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada serviço pode verificar o prazo de 15 dias em
DIREITO DE CESSAÇÃO DO SERVIÇO sem que seja feita qualquer referencia a contratos à distância ou não.
Eu peço desculpa se interpretei mal, mas ao referir-se apenas a um dos prazos, da forma como o fez e na resposta apontando apenas para legislação referente a contratos à distância fica a ideia de que estaria a afirmar não existir esse direito para os contratos feitos em loja...
Antes de mais, deixe-me ver se entendi bem o que quis dizer com...
“Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.”
Quereria com isto dizer que nos restantes casos (feitos em loja) não assiste ao cliente o Direito ao Arrependimento? Ou foi a uma forma de dizer que os prazos são diferentes?
A legislação que referiu diz respeito a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e o prazo de 14 dias nela previsto também consta das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS
(6. DIREITO DE RESOLUÇÃO).
Nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada serviço pode verificar o prazo de 15 dias em
DIREITO DE CESSAÇÃO DO SERVIÇO sem que seja feita qualquer referencia a contratos à distância ou não.
Eu peço desculpa se interpretei mal, mas ao referir-se apenas a um dos prazos, da forma como o fez e na resposta apontando apenas para legislação referente a contratos à distância fica a ideia de que estaria a afirmar não existir esse direito para os contratos feitos em loja...
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