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Boas

assinei o contrato no dia 27 de abril, no sábado já estava a reclamar para os serviços técnicos que não tinha internet, reclamei sabado, domingo e segunda feira 1º de maio, e hoje telefonei para rescindir o contrato e a assistente a primeira coisa que me disse é que iria ser penalizado, poque tinha fidelização de 24 meses. Isto é de loucos e eu tambem estou a ficar.
Bem vindo ao clube



A mim aconteceu-me o mesmo e enviaram um email que tinha de pagar 897.78€
E voces sao bem mandados? Fazem tudo o que vos dizem?



1) Queixa no livro de Participaçoes NOS

2) Queixa no portal da Provedoria NOS

3) Queixa no livro de Reclamaçoes da ANACOM



Tudo bem documentado e datado.

E sobretudo nao vao em cantilenas que eles vao fazer de tudo para engonhar a ver se passam os tais 14 dias.
A mim a NOS tirou a fidelização por conta dela e com 2 meses passados. E não foi eu que pedi para tirar a fidelização.
Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.
Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.



Desculpe???

Como assim?

Entao na loja, por quanto tempo pode o cliente "experimentar" o serviço? 14 minutos?

Esclareça-nos qual a base legal do que afirmou, p. f.
Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.



Desculpe???

Como assim?

Entao na loja, por quanto tempo pode o cliente "experimentar" o serviço? 14 minutos?

Esclareça-nos qual a base legal do que afirmou, p. f.


https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1297552



Artigo 9, ponto 7.
Caro Oscar7,



Antes de mais, deixe-me ver se entendi bem o que quis dizer com...



“Atenção que esses 14 dias só se aplicam a contratos feitos fora da loja.”



Quereria com isto dizer que nos restantes casos (feitos em loja) não assiste ao cliente o Direito ao Arrependimento? Ou foi a uma forma de dizer que os prazos são diferentes?



A legislação que referiu diz respeito a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e o prazo de 14 dias nela previsto também consta das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS

(6. DIREITO DE RESOLUÇÃO).



Nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada serviço pode verificar o prazo de 15 dias em

DIREITO DE CESSAÇÃO DO SERVIÇO sem que seja feita qualquer referencia a contratos à distância ou não.



Eu peço desculpa se interpretei mal, mas ao referir-se apenas a um dos prazos, da forma como o fez e na resposta apontando apenas para legislação referente a contratos à distância fica a ideia de que estaria a afirmar não existir esse direito para os contratos feitos em loja...

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