A questão ronda a seguinte condição: Ao contratar em setembro de 2016 os serviços com a operadora Nos, referente a dois telemóveis WTF, internet, telefone fixo e televisão, iniciei o período de fidelização de 24 meses. Porém, na data de abril de 2017, na constância do contrato, resolvi mudar apenas o número de outro telemóvel (pré-pago, plano mundo - NOS) que tinha fora deste contrato, para um dos telemóveis WTF que tenho no meu contrato.
Todavia, há um mês, ao me informar sobre um eventual cancelamento dos meus serviços, fui surpreendido pelo atendente com a notícia de que, na respetiva data anteriormente mencionada, o período de fidelização do meu contrato foi renovado por mais 24 meses, ou seja, com a data do término da fidelização do meu contrato para abril de 2019 e não mais em setembro de 2018.
Infelizmente, para o desgosto do consumidor, a operadora, em singela argumentação, garantiu que é de conhecimento do mesmo que a anuência verificada pela assinatura no documento de alteração bastava para a renovação da fidelização por ser entendido como uma atualização dos serviços prestados. Portanto, é a abordagem entendida por correta e não resta nenhuma outra alternativa para ilidir de tal situação.
Lado outro, felizmente para o consumidor, a legislação, que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas) precisamente no artigo 48º, nº 6, da Lei 15/2016 de 17 de junho dispõe:
"Excecionalmente, podem estabelecer-se períodos adicionais de fidelização, até o limite de 24, desde que, CUMULATIVAMENTE:
A) As alterações contratuais impliquem a atualização de equipamentos ou da infraestrutura tecnológica;
😎 Haja uma expressa aceitação por parte do consumidor."
Apesar da anuência expressa por parte do consumidor, a alteração não implicou nenhum ônus para a operadora, sequer, atualização de equipamentos ou infraestrutura tecnológica. Portanto, não há o que argumentar que a simples alteração de um número de um telemóvel para outro, frisa-se, já constante de um contrato assinado anteriormente, consubstancie a renovação da fidelização por período adicional de 24 meses.
Ao direcionar um requerimento (manutenção do período fidelização, conforme anteriormente contratado, com o prazo final ser corretamente finalizado em setembro de 2018) para esclarecimento de tal condição ao “Provedor do Cliente”, a resposta da operadora foi no sentido de que eu, o cliente, não aceitei a justificativa da mesma, ao simplesmente argumentar que a assinatura em um pedido de alteração de número de telemóvel para outro implicaria na renovação do período de fidelização, informado por simples contato telefônico, de trato sensível entre uma atendente da operada e o cliente, que diga-se de passagem, gravado e ainda não informado do número de localização da chamada, a princípio.
A percepção da má fé da operadora é nitidamente destacada na tentativa de resolução infrutífera, em argumentar desconhecimento do conteúdo do requerimento, que ainda faz corroborar o desinteresse em tratar de situações importantes e delicadas que envolvem elevado custo a ser desembolsado pelo cliente em um eventual cancelamento dos serviços, em razão de uma alteração no período de fidelização indevida e equivocada por parte da operadora.
Isto posto, não deve prosperar o grosseiro entendimento da operadora em eivar-se de cumprir o que está disposto na legislação e implicar que: uma simples alteração de número de telemóvel a outro já vinculado em contrato que foi anteriormente convencionado e vir a aplicar sanções para o cancelamento dos serviços respaldados por uma renovação indevida da fidelização.
Presto meu repúdio neste tópico e deixo aberto a discussão, da qual ainda estou a perquirir o melhor entendimento da condição e incansável tentativa de reversão de atitude negligente e irresponsável da operadora em não mais querer saber a respeito.
Espero ter sido claro quanto a tudo e permaneço a disposição para qualquer esclarecimento.
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Olá @Felipe Santos Coelho , bem-vindo à comunidade.
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