Recuso-me a pagar 1,00€ pela fatura em papel
Recebi da NOS um email a informar que me vão cobrar 1,00 pela fatura em papel. É ilegal. Quero responder ao mail mas a NOS não tem endereço de emails para resposta. Sabe-se lá porquê :-(
Fica aqui. Talvez alguém da empresa leia o que se escreve por aqui.
NÃO ACEITO PAGAR PELA FATURA EM PAPEL. É UM DIREITO MEU. GRATUITO
"A fatura “é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar”, diz a Deco, defendendo que tal cobrança constitui “uma lesão grave e manifestamente ilegal” .
“Receber faturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços”, adverte a associação, lembrando que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais “estabelece claramente” que o direito a uma fatura com uma periodicidade mensal e com os serviços prestados e as correspondentes tarifas discriminados.
“Trata-se de um direito de natureza imperativa, querendo tal dizer que não pode por isso ser afastado pelas partes, sendo ilegal qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite este direito, como pretende a Altice”, conclui a Deco.
A associação alega ainda que a Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações estipula que, tratando-se da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, o consumidor tem direito a uma fatura gratuita, e esse mesmo direito está garantido pela própria Lei das Comunicações Eletrónicas.
“E nunca poderá colher o argumento de que esta obrigação legal de emissão de fatura gratuita se encontra plenamente cumprida através de uma versão eletrónica, uma vez que nem todos os consumidores possuem ou são obrigados a possuir endereço de ‘email'”, concluiu.
Fica aqui. Talvez alguém da empresa leia o que se escreve por aqui.
NÃO ACEITO PAGAR PELA FATURA EM PAPEL. É UM DIREITO MEU. GRATUITO
"A fatura “é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar”, diz a Deco, defendendo que tal cobrança constitui “uma lesão grave e manifestamente ilegal” .
“Receber faturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços”, adverte a associação, lembrando que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais “estabelece claramente” que o direito a uma fatura com uma periodicidade mensal e com os serviços prestados e as correspondentes tarifas discriminados.
“Trata-se de um direito de natureza imperativa, querendo tal dizer que não pode por isso ser afastado pelas partes, sendo ilegal qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite este direito, como pretende a Altice”, conclui a Deco.
A associação alega ainda que a Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações estipula que, tratando-se da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, o consumidor tem direito a uma fatura gratuita, e esse mesmo direito está garantido pela própria Lei das Comunicações Eletrónicas.
“E nunca poderá colher o argumento de que esta obrigação legal de emissão de fatura gratuita se encontra plenamente cumprida através de uma versão eletrónica, uma vez que nem todos os consumidores possuem ou são obrigados a possuir endereço de ‘email'”, concluiu.
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