Skip to main content
Header
Byte
nov. 5, 2026 12:55 da tarde UTC
Respondido

Reclamação – Manutenção do pagamento faseado de equipamento após cessação dos serviços NOS

Assunto: Reclamação – Manutenção do pagamento faseado de equipamento após cessação dos serviços NOS

Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à informação que me foi transmitida pelos vossos serviços de apoio ao cliente.

Tenho atualmente um contrato de serviços de televisão, internet e comunicações móveis com a NOS, cujo término pretendo solicitar no final do período contratual.

Paralelamente, adquiri um equipamento (telemóvel iPhone) através da NOS, com pagamento em prestações mensais de 35 €, durante 36 meses.

Após contactar os vossos serviços, fui informado de que, caso deixe de ser cliente NOS, terei obrigatoriamente de liquidar de uma só vez todas as prestações em falta do equipamento.

Tu No entanto, após analisar as condições de venda do equipamento em prestações que me foram disponibilizadas, não encontrei qualquer cláusula que determine essa obrigatoriedade.

Quero deixar bem claro que não me recuso a pagar o equipamento, pretendendo apenas continuar a cumprir o plano de pagamentos mensal que foi acordado aquando da compra.

Assim, solicito:

  1. A indicação da cláusula contratual que obriga à liquidação antecipada das prestações em caso de cessação dos serviços NOS.
  2. A confirmação de que poderei continuar a pagar mensalmente as prestações do equipamento, mesmo após deixar de ser cliente dos serviços NOS.
  3. Uma resposta formal e por escrito sobre esta situação.

Agradeço uma análise cuidada do meu caso, uma vez que considero que a compra do equipamento e a prestação dos serviços de telecomunicações são compromissos distintos.

Com os melhores cumprimentos.

João H.
João H.Resposta
Gestor da comunidade
nov. 5, 2026 3:28 da tarde UTC

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem ​@Joel David dos Santos miguel, e ajuda do ​@ByteSábio em esclarecer.

Pode consultar toda a informação nos termos e condições da venda a prestações na NOS.

XIV. VENDA A PRESTAÇÕES

1.     A aceitação do contrato de venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o cliente tem ativo um pacote de serviços de comunicações eletrónicas com a NOS| NOS Madeira| NOS Açores há pelo menos 12 meses (ii) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS | NOS Madeira| NOS Açores nem um plano de pagamento em curso; (iii) a associação do Equipamento ao Serviço Contratado; (iv) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (v) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações; (vi) que, através da celebração do presente contrato, o cliente não ultrapassa, considerando contratos a prestações anteriores com a NOS, o plafond máximo de €1722,00 em aquisições de equipamentos a prestações.

 

Ao cancelar o contrato de prestação de serviço e, naturalmente, deixando de ser titular do mesmo, deixa de ser elegível para continuar o contrato de compra a prestações na NOS. Dessa forma, o valor remanescente sobre o equipamento adquirido deverá ser pago, na sua totalidade, na última fatura de serviços.

Obrigado

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das ultimas novidades.

3 Comentários

nov. 5, 2026 1:08 da tarde UTC

boas, se cancela o contrato fica sem uma mensalidade da nos para continuar a pagar a prestação, sendo que a compra a prestações é permitida para quem é cliente com pacote de tv, parece fazer sentido

provavelmente pode pedir um acordo de pagamento do valor que faltar e continua a pagar as mensalidades só do equipamento. espere por uma resposta da moderaçao ou ligue 16990

veja aqui este tópico que diz:

“Equipamentos a prestações: o pedido de desativação dos serviços associado a uma compra a prestações com valores em dívida implica o pagamento imediato de todas as prestações em falta, sendo esse valor devido à NOS e incluído na última fatura do serviço.”

 

espero ter ajudado
João H.
João H.Gestor da comunidadeResposta
Gestor da comunidade
nov. 5, 2026 3:28 da tarde UTC

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem ​@Joel David dos Santos miguel, e ajuda do ​@ByteSábio em esclarecer.

Pode consultar toda a informação nos termos e condições da venda a prestações na NOS.

XIV. VENDA A PRESTAÇÕES

1.     A aceitação do contrato de venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o cliente tem ativo um pacote de serviços de comunicações eletrónicas com a NOS| NOS Madeira| NOS Açores há pelo menos 12 meses (ii) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS | NOS Madeira| NOS Açores nem um plano de pagamento em curso; (iii) a associação do Equipamento ao Serviço Contratado; (iv) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (v) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações; (vi) que, através da celebração do presente contrato, o cliente não ultrapassa, considerando contratos a prestações anteriores com a NOS, o plafond máximo de €1722,00 em aquisições de equipamentos a prestações.

 

Ao cancelar o contrato de prestação de serviço e, naturalmente, deixando de ser titular do mesmo, deixa de ser elegível para continuar o contrato de compra a prestações na NOS. Dessa forma, o valor remanescente sobre o equipamento adquirido deverá ser pago, na sua totalidade, na última fatura de serviços.

Obrigado

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das ultimas novidades.
Byte
nov. 5, 2026 3:39 da tarde UTC

Exmos. Senhores,

Agradeço a vossa resposta.

No entanto, após analisar novamente as condições do meu contrato de venda de equipamento a prestações, não encontro qualquer disposição expressa que determine o vencimento antecipado da totalidade das prestações em dívida em consequência do cancelamento dos serviços de telecomunicações.

O ponto relativo ao incumprimento, no seu n.º 1, estabelece expressamente o vencimento imediato das restantes prestações em caso de falta de pagamento de uma prestação mensal.

Relembro que não estou a recusar o pagamento do equipamento adquirido. Pretendo apenas manter o cumprimento do plano de pagamento acordado, pagando pontualmente as prestações mensais de 35 €, mesmo após o cancelamento dos serviços.

Assim, solicito que me indiquem concretamente qual a disposição contratual que determina que o cancelamento dos serviços implica a liquidação imediata de todas as prestações ainda não vencidas.

Solicito igualmente que analisem a possibilidade de manter o plano de pagamento do equipamento, mediante uma forma de pagamento autónoma, sem necessidade de manter os serviços de telecomunicações contratados.

Caso mantenham a vossa posição, solicito uma resposta fundamentada e por escrito.

Com os melhores cumprimentos.

Joel Miguel