No dia 5 de Maio liguei para a NOS a perguntar quais os serviços e promoções que estavam a prestar no momento, visto o meu equipamento (router + box) já ser relativamente antigo.
(no momento em que aderi à NOS a minha TV ainda não aceitava ligação HDMI e apesar de já existirem box mais recentes tive de colocar uma que aceitasse ainda ligação SCART)
Importa salientar que o período de fidelização do último contrato havia terminado no passado 24 de Novembro de 2019.
Propuseram-me então um upgrade do pacote de serviço de fibra TV+Internet+Telefone de 100 Mbps para 200 Mbps por um valor de mensalidade similar e, consequentemente o upgrade do equipamento.
Foi agendada a respectiva instalação para o dia 7 de Maio.
No dia 7 de Maio substituíram o equipamento antigo pelo equipamento do pacote de serviços novo, entre os quais um router Wi-Fi 4.0.
Já depois do técnico ter ido embora, quando fui ligar o meu telefone fixo ao router, reparei que não havia linha telefónica.
Depois, ao efetuar um teste à velocidade da internet, através da aplicação que a NOS disponibiliza online, deparei com um sinal bastante inferior ao contratado junto ao router (40 Mbps) e inexistente em outros pontos do apartamento, nomeadamente na divisão onde eu mais preciso de internet que é o escritório, localizado a cerca de 8 metros da sala, divisão onde foi instalado o router, pois agora ele tem de ser obrigatoriamente instalado junto à box.
No dia 8 de Maio liguei para a NOS a informar que não tinha linha telefónica e que o sinal de internet era bastante inferior ao contratado e inexistente em algumas divisões do apartamento. A questão da linha telefónica ficou resolvida e propuseram-me o upgrade para um router Wi-Fi 5.0, que em princípio resolveria o problema.
No dia 11 de Maio vieram instalar o router Wi-Fi 5.0.
O Técnico demorou bastante tempo a instalar o router, fazendo reset à instalação e ligando para a Central várias vezes.
O router ficava com uma luz intermitente entre laranja e azul e daí não passava (segundo o manual de instalação: "com serviço internet mas sem serviço de telefone aprovisionado").
Enquanto esperávamos pela luz contínua azul, aproveitei para testar a velocidade da internet na aplicação online da NOS e deparei-me com valores de sinal igualmente fracos aos do router Wi-Fi 4.0. e algumas divisões do apartamento sem sinal.
Questionei de imediato o Técnico e depois dele falar novamente com a Central disse que em 24h a linha telefónica iria estar disponível, a luz do router deixaria de piscar entre laranja e azul, e com isso o sinal de internet eventualmente também melhoraria. E com isso, foi embora.
O meu grau de tolerância perante o serviço deficiente que me estavam a oferecer ia diminuindo mas aguardei as tais 24h.
A realidade é que no dia seguinte nada aconteceu e até hoje (14 de Maio) continuo a não ter linha telefónica, a luz do router continua intermitente entre laranja e azul e a velocidade de internet continua muito abaixo do valor contratado e não chega a todo o apartamento.
No dia 13 de Maio voltei a ligar para NOS para demonstrar a minha insatisfação geral.
Passaram-me ao apoio técnico, no qual me dizem que não têm registo no sistema de que me foi instalado um router Wi-Fi 5.0 e que teriam de averiguar porquê, dando-me uma resposta em 24h.
Perante mais uma demonstração de incompetência disse que pretendia então cancelar este novo serviço, dado que ainda estava dentro do prazo legal de 14 dias para livre resolução de contrato.
Fui então informado que poderia rescindir o contrato mas teria de pagar uma multa por rompimento com o novo período de fidelização, igual a 287 € (instalação e ativação de equipamentos).
Manifestei o meu completo desacordo e discordância para com essa informação visto no meu pacote antigo já ter vencido o período de fidelização e em relação ao pacote novo ter 14 dias para livre resolução do contrato, sem quaisquer encargos associados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na redação em vigor:
Artigo 10.º
Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento
"1 - O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:
a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;
b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda,"
Ainda na mesma chamada telefónica, a operadora refere como única alternativa à situação atual, a reversão do serviço ao pacote anterior contratado, que se traduz na prática à recolha do equipamento novo e reinstalação do equipamento anterior e, só depois então fazer o pedido da resolução do contrato, suponho do contrato anterior.
Confesso não ter entendido bem os contornos desta sugestão, pois não pretendo com a reversão ao serviço anterior contratado correr o risco de iniciar um novo período de fidelização a esse mesmo contrato, ficar refém de equipamento desatualizado e, eventualmente cair na mesma situação de me exigirem o pagamento de multa pela resolução deste.
Tendo em seguida procurado esclarecimento junto da ANACOM.
Para concluir, perante esta sucessão de demonstrações de serviço deficiente, venho por este meio reclamar o livre arbítrio para resolução do novo contrato em causa, sem qualquer tipo de encargos associados, alegando como principal motivo o mau serviço prestado e publicidade enganosa face ao serviço oferecido.