Venho por este meio contestar a fatura FT emitida em 09/06/2026, no valor de 396,64 €, referente a alegado incumprimento do período mínimo contratual.
O contrato em causa refere-se ao serviço instalado na morada em Elvas. A instalação foi efetuada no início de abril de 2026, porém o serviço de fibra nunca chegou a ficar operacional.
Durante várias semanas foram realizadas diversas intervenções técnicas e múltiplos contactos para o apoio ao cliente, sem que a situação fosse resolvida. Apesar das sucessivas tentativas, a NOS nunca conseguiu colocar o serviço em funcionamento.
No final do processo, fui informado pelos vossos serviços de que não seria possível disponibilizar o serviço contratado e que o contrato seria cancelado, não existindo qualquer valor a pagar da minha parte, uma vez que a impossibilidade de prestação do serviço não me era imputável.
Assim, não reconheço a legitimidade da cobrança agora efetuada a título de incumprimento contratual, uma vez que o serviço nunca esteve efetivamente disponível nem foi possível usufruir do mesmo por motivos exclusivamente imputáveis à NOS.
