Bom dia,
Realizei uma mudança de morada, logo, tive que passar de fibra para satélite. Com isto tive que realizar um novo contrato e, consequentemente, uma nova fidelização.
Gostaria de saber até quando posso pedir o cancelamento do contrato sem penalização.
Obrigada!
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O contrato que pretende cancelar foi celebrado a distancia ou fora do estabelecimento do operador?
O serviço foi instalado no decorrer do prazo de livre resolução? A seu pedido ou por iniciativa do operador?
PERGUNTE À ANACOM
"Os contratos têm um período de experiência ou de arrependimento?
A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta).
Nos restantes casos – ou seja, quando o contrato não tiver sido celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial do operador –, a previsão nos contratos de um período experimental durante o qual os clientes podem cancelá-los sem suportar os encargos previstos no contrato para o cancelamento antecipado não é legalmente obrigatória.
Quanto tempo tenho para cancelar um contrato feito por telefone ou porta-a-porta se me arrepender?
Os consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais – têm um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta), durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos, sem terem de alegar um motivo.
Sem prejuízo, se o operador não o tiver informado antes da celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício, o prazo para exercer o direito de livre resolução passa para 12 meses. Se, durante esses 12 meses, o operador o informar sobre a existência desse direito, o prazo para o seu exercício será de 14 dias seguidos a contar do dia em que recebeu essa informação.
Para exercer o direito de livre resolução, utilize o formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato ou informe o operador, de forma clara, da sua intenção de resolver o contrato.
Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que envie o pedido por escrito e que guarde o respetivo comprovativo.
Se contratar um serviço à distância ou porta-a-porta, depois de este ser instalado, ainda posso cancelar o contrato sem custos?
Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado o prazo de 14 dias durante o qual pode resolver livremente o contrato, o operador deve exigir-lhe que apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Só não estará obrigado a pagar ao operador esse valor se:
- não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
- não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.
Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores – ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais."
O serviço foi instalado no decorrer do prazo de livre resolução? A seu pedido ou por iniciativa do operador?
PERGUNTE À ANACOM
"Os contratos têm um período de experiência ou de arrependimento?
A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta).
Nos restantes casos – ou seja, quando o contrato não tiver sido celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial do operador –, a previsão nos contratos de um período experimental durante o qual os clientes podem cancelá-los sem suportar os encargos previstos no contrato para o cancelamento antecipado não é legalmente obrigatória.
Quanto tempo tenho para cancelar um contrato feito por telefone ou porta-a-porta se me arrepender?
Os consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais – têm um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta), durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos, sem terem de alegar um motivo.
Sem prejuízo, se o operador não o tiver informado antes da celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício, o prazo para exercer o direito de livre resolução passa para 12 meses. Se, durante esses 12 meses, o operador o informar sobre a existência desse direito, o prazo para o seu exercício será de 14 dias seguidos a contar do dia em que recebeu essa informação.
Para exercer o direito de livre resolução, utilize o formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato ou informe o operador, de forma clara, da sua intenção de resolver o contrato.
Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que envie o pedido por escrito e que guarde o respetivo comprovativo.
Se contratar um serviço à distância ou porta-a-porta, depois de este ser instalado, ainda posso cancelar o contrato sem custos?
Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado o prazo de 14 dias durante o qual pode resolver livremente o contrato, o operador deve exigir-lhe que apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Só não estará obrigado a pagar ao operador esse valor se:
- não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
- não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.
Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores – ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais."
Olá, @Miguel Guerra , bem-vindo ao Fórum NOS. :)
Sugerimos, caso tenha mais dúvidas sobre o seu contrato, que nos ligue. Saiba aqui para onde pode ligar.
Sugerimos, caso tenha mais dúvidas sobre o seu contrato, que nos ligue. Saiba aqui para onde pode ligar.
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