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Exmos. Senhores,

Na sequência das vossas comunicações referentes ao processo de rescisão do contrato associado à conta n.º S*********, venho, por este meio, contestar a cobrança do montante de 247,75€, relativo ao período de fidelização em falta, pelos seguintes motivos:
1. Justa Causa na Rescisão
Conforme já exposto na mensagem anterior, a rescisão do contrato está fundamentada em incumprimento contratual, nos termos do artigo 437.º do Código Civil e demais disposições legais aplicáveis. Desde dezembro de 2023, os serviços contratados não foram prestados em condições adequadas, sendo tecnicamente impossíveis de usufruir em pleno, mesmo após várias intervenções técnicas. Tal incumprimento reiterado, e a falta de resolução definitiva por parte da NOS, configuram justa causa para a cessação do contrato sem aplicação de penalizações contratuais, incluindo quaisquer valores relacionados com fidelização.
2. Renovação de Fidelização Sem Informação e Consentimento
Em julho de 2024, foi-me permitido, devido aos problemas técnicos já mencionados, remover um serviço adicional (telemóvel) do contrato, apesar da fidelização em vigor. No entanto, a vossa empresa procedeu à renovação do contrato com nova fidelização de 24 meses, sem o meu consentimento explícito ou a devida informação clara e transparente sobre esta alteração. Este procedimento viola o princípio da boa-fé contratual e as disposições do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que exige consentimento informado para alterações contratuais desta natureza.
3. Responsabilidade Exclusiva da NOS pelo Incumprimento
O incumprimento das obrigações contratuais por parte da NOS gerou um prejuízo significativo para mim, enquanto consumidora, o que justifica a cessação imediata do contrato sem quaisquer encargos adicionais. Ressalto que o Código Civil estabelece que nenhuma das partes pode exigir cumprimento contratual ou aplicação de penalidades quando há impossibilidade imputável à outra parte.

Face ao exposto, reitero que a cobrança de 247,75€ não se encontra fundamentada, sendo indevida à luz da legislação vigente. Solicito a vossa resposta formal confirmando a isenção de quaisquer valores decorrentes da fidelização no prazo de 3 dias úteis, sob pena de avançar com uma queixa junto da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente.

Sem outro assunto, apresento os meus melhores cumprimentos,
Maria Lampaça

Boa tarde ​@Mélissa Lampaca,

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