Agradecemos o seu testemunho, @JCarvalhoxl.
A utilização do serviço maioritariamente em Roaming, ou seja, quando existe uma utilização excessiva de um serviço no estrangeiro, face à utilização nacional, é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável se nos últimos 120 dias:
- Fizer mais de 50% das suas comunicações (chamadas realizadas, SMS enviados e dados móveis consumidos) no Espaço Económico Europeu (EEE),no Reino Unido, na Moldávia ou na Ucrânia;
- Passar mais de 50% dos dias em que realiza comunicações (chamadas realizadas, SMS enviados e dados móveis consumidos) no EEE ou no Reino Unido, na Moldávia ou na Ucrânia.
Com base no Regulamento (EU) 2017/920 de 17 de maio de 2017.
Se a sua permanência em roaming se permanecer por mais tempo, sugerimos a ativação do Serviço de Exclusão de Roamers Permanentes por €19,90/mês. Com este serviço, vai poder usar o seu tarifário sem pagar mais extras.
Caso tenha interesse na ativação deste serviço, por favor, envie-nos uma mensagem privada para o perfil @Fórum com o número em causa e o NIF associado.
Por favor, partilhe connosco se surgirem mais questões. Estamos sempre aqui para ajudar.
Obrigada