Bom dia.
De acordo com a Lei 16/2022 de 16 de Agosto, no seu Artigo 113º alínea i) refere o seguinte:
“Dispor de informação escrita em todas as faturas mensais, sob forma destacada, do término do período de fidelização, caso exista”
Constato que nas minhas faturas tal não acontece.
Podem, por favor, verificar e esclarecer a causa de tal imperativo legislativo não estar a acontecer?
Obrigado.
Cumprimentos.
Alberto Oliveira


