Exmos. Senhores,
Verifiquei que vai ser efetuada uma cobrança pela NOS referente ao período de 12 a 19 de setembro de 2025, altura em que não existia qualquer contrato válido em vigor comigo.
No dia 12 de Setembro foram instalados serviços em minha casa, sem que eu tivesse previamente aceitado algum tipo de contrato. Não o fiz de forma intencional e declarada, pois aquando da recepção das condições contratuais no final de Agosto, estas diferiam das que me tinham sido oferecidas ao telefone. Por o meu pedido não ter urgência, pedi para que me fossem enviadas as condições contratuais correctas, e que aceitaria tal contrato. Tal nunca aconteceu.
As condições contratuais correctas e acordadas com a NOS só foram formalmente aceites dia 19 de Setembro, após múltiplas tentativas de contacto que se mostraram infrutíferas para resolver o problema.
Nos termos do artigo 9.º do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor não tem obrigação de pagar serviços não solicitados. Adicionalmente, A Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que regula as comunicações eletrónicas, proíbe igualmente a cobrança de serviços sem base contratual válida.
Assim, exijo a imediata anulação desta cobrança e, caso o valor já tenha sido debitado, a sua devolução integral no prazo máximo de 14 dias.
Na ausência de resposta adequada, apresentarei queixa no Livro de Reclamações eletrónico, junto da ANACOM.
Aguardo resposta escrita.
Com os melhores cumprimentos,
David Guia Cavaco
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