Como sabemos que estamos nesta situação, por causa da quarentena, não há possibilidade de sair de casa então gostaria de saber se posso parar de pagar a Internet móvel durante esta crise.
Os motivos que podem ser evocados para tal foram decretados pela Assembleia da Republica na Lei 7/2020 que entrou em vigora 11 de Abril:
“Artigo 4.º
Garantia de acesso aos serviços essenciais
...
2 - A suspensão prevista na alínea d) do número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.
3 - Durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.
...”
Então simplesmente pode cancelar a fatura n° FT202002/xxxxx. Obrigado
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