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Kilobyte
June 13, 2020
Pergunta

Obter informação sobre a data de vencimento do contrato com a NOS

Boa tarde.

Venho aqui solicitar como posso obter informação sobre a data de vencimento do meu contrato com a NOS, ou seja, quando acaba o meu período de fidelização?

Já tentei na App e não consigo.

Obrigada

Angelica S.

    11 Comentários

    Megabyte
    April 25, 2021

    A ANACOM aprovou uma decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que o solicitem, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado para a sua emissão e envio. Poderá consultar a decisão, no site da ANACOM, em https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459481

    Assim, partir de 24 de maio de 2019, data em que estas medidas se tornaram obrigatórias para os operadores, e, mediante solicitação do assinante, as faturas devem passar a incluir, obrigatoriamente e sem custos, entre outros, os seguintes elementos:
    - a data em que termina o período de fidelização;
    - os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização quando esta esteja contratualizada;
    - a informação sobre a possibilidade de os assinantes contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, prevendo-se ainda que, nas faturas a remeter a assinantes consumidores, as empresas de comunicações eletrónicas devem incluir o esclarecimento de que o serviço não será suspenso quando os valores cujo pagamento é solicitado sejam objeto de reclamação, por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
    - a informação de que o assinante pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo os prestadores indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.

    Também a partir de 24 de maio de 2019, os operadores não poderão cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado.

    Lembramos que o canal preferencial para reclamar ao operador é o livro de reclamações. Poderá fazê-lo através da plataforma eletrónica do livro de reclamações (www.livroreclamacoes.pt), selecionando a opção "Fazer reclamação". Neste caso, a reclamação efetuada será automaticamente remetida ao operador, que dispõe de um prazo de 15 dias úteis para lhe responder. A ANACOM terá conhecimento, quer da reclamação que apresentou, quer da resposta que lhe tiver sido enviada pelo operador. Poderá também deslocar-se a uma loja do operador, onde deverá estar disponível o livro de reclamações em formato físico.

    A ANACOM regula e supervisiona o sector das comunicações eletrónicas e dos serviços postais. No quadro das competências que lhe estão legalmente atribuídas, esta Autoridade verifica se as regras aplicáveis ao sector das comunicações estão a ser cumpridas, fiscalizando os indícios de irregularidades que identifica e, sempre que justificado, aplicando sanções aos operadores infratores.

    Os resultados da nossa atuação, designadamente as medidas adotadas e as sanções aplicadas, são divulgados ao público no Portal do Consumidor da ANACOM.

    Se não lhe for possível resolver a situação que motivou a sua reclamação junto do operador, recomendamos o recurso aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz. Estes meios de reação são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais, com iguais garantias de segurança.

    No Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.pt - encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu operador.

    Se necessário, contacte-nos através do número gratuito 800 206 665.