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NOS não emite uma segunda fatura de outro produto, para receber mais.


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Boa noite!

Aceitei ter o serviço NOS 4, sendo o pagamento por multibanco.

Mais tarde comprei equipamento a prestações, onde sou obrigado a fazer o pagamento por debito direto.

Aceitei.

Julgando que iriam emitir outra fatura uma vez que é outro produto.

Tanto que o valor vem só no fim da fatura.

Mas não. 

Juntaram os dois produtos, por DD.

Cancelei o debito direto, com o fundamento que o primeiro produto eu tinha aceitado por pagamento por multibanco.

Não aceitam. 

Todos os meses estão a cobrar, por não estar a cumprir a ativação do debito direto do segundo produto. (NOS - Má-Fé…...). 

Já aconteu a alguém?


3 Comentários

Reputação 7
Crachá +5

Boa noite, é referido nas condições de compras a prestações o seguinte:

. O Cliente expressamente reconhece e aceita que o valor das prestações será mencionado e discriminado na fatura emitida mensalmente pela NOS relativa ao Serviço contratado, prestado pela NOS e a que o Cliente aderiu, e adicionado ao valor a pagar indicado na referida fatura, a qual será enviada por via eletrónica para o endereço indicado pelo Cliente.

https://www.nos.pt/outros/termos-e-condicoes/compra-online-a-prestacoes?accordionid=ui-id-5

Portanto parece estar correto, a fatura é uma só para os dois produtos.

Após terminar o pagamento do objeto adquirido a prestações pode cancelar o D/D.

 

 

Boa noite!

Lá vêm a converça dos bandidos.

Quando adquiri o equipamento não disseram nada disso e nem me deram a ler nada.

Pimenta no .... dos outro..…

Pois se a NOS tivesse empregados bons não estavam onde estão.

 

Reputação 7
Crachá +6

Boa tarde @Caoc

Lamentamos. O @Jose Rodrigues deu a resposta correta. As condições da compra a prestações encontram-se divulgadas no site NOS, no decorrer do processo de compra como, também, aqui, no Fórum NOS. 

Recordamos que está previsto nos seguintes pontos das condições. 

“5. O Cliente expressamente reconhece e aceita que o valor das prestações será mencionado e discriminado na fatura emitida mensalmente pela NOS relativa ao Serviço contratado, prestado pela NOS e a que o Cliente aderiu, e adicionado ao valor a pagar indicado na referida fatura, a qual será enviada por via eletrónica para o endereço indicado pelo Cliente.”

“6. O Cliente obriga-se a proceder ao pagamento de cada uma das prestações mensais, sucessivas e equitativas no prazo de pagamento definido na fatura mensalmente emitida pela NOS relativa ao Serviço contratado.”

“3. O Cliente expressamente reconhece que em caso de cancelamento da fatura eletrónica e/ou do débito direto em conta terá de pagar, em cada fatura, o valor previsto no tarifário em vigor em cada momento a título de indemnização pelos encargos resultantes do referido cancelamento.”

Obrigado

 

 

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