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Passada Segunda Feira esteve aqui o técnico, mudou uma ficha do router, voltou configurar a box, passei-lhe algumas dicas aqui ditas pelos participantes, mas diz o técnico que o problema reside neste tipo de router que já não são instalados a mais de um ano.

O certo que estamos na mesma, só hoje no espaço de umas duas horas já tive quebras de internet a box voltou ao seu estado (normal) avariada, as funções interativas não funcionam.

O técnico diz que só mudando de router para o atual o mais moderno o problema será ultrapassado.

Deixo a pergunta; perdi a conta a vinda dos técnicos, as mudanças de equipamentos, como pretende a NOS resolver o problema?

A mim pouco me interessa se é moderno ou não, ou equipamento contratado, quero um serviço de qualidade, continuo e que justifique o valor que pago não sendo assim tão pouco.

Dinheiro vs serviço de qualidade, deveria ser assim
Acredite que dentro em breve , um Moderador ("sendo que o problema é só seu") vai pedir para ligar para o nº XXXX ou eventualmente deixar um Link para os contactos da NOS.

Veremos se tenho razão!
A sua situação é igual a minha.... Se não solucionar em o problema de falta acesso a uma Internet efeciente vou deixar os servicos. Até nas linhas telefónicas ficam muito aquém da concorrência rede fraca e com serviços reduzidos.
Mais um cliente com problemas???? Fantástico!!!
Problema mesmo esse a NOS não se preocupam, nem lhes interessa resolver o problema de fundo, penso que até já criam estas situações para que as pessoas alterem os serviços para outros em que dizem melhores e vão solucionar o problema e mais 24 meses de fidelidade.

Só e unicamente interessa receber mensalidade ao fim de cada més o resto vai andando.
Bom dia Carla F,



A Lei n.º 15/2016 de 17 de junho (https://dre.pt/application/file/a/74721389) reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas)



Artigo 48.º

5 — A duração total do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas celebrados com consumidores não pode ser superior a 24 meses, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6 — Excecionalmente, podem estabelecer -se períodos adicionais de fidelização, até ao limite de 24 meses, desde que, cumulativamente:

a) As alterações contratuais impliquem a atualização de equipamentos ou da infraestrutura tecnológica;b) Haja uma expressa aceitação por parte do consumidor.



As leis existem, mas a criatividade da interpretação das mesmas em Portugal é excepcional, como um Ilustre Professor diz:"Os Portugueses são os melhores do mundo em tudo"
Hoje,

14:00 >15.30



https://forum.nos.pt/utilizar-a-internet-4/nao-sendo-um-problema-comum-8483/index1.html#post38822

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