Faz 4 dias que foi instalado um serviço NOS (Box UMA, Router 3.0 e Telefone) em minha casa.
Como não fiquei satisfeito com a qualidade do serviço, contactei todos os dias a NOS para que o serviço fosse cancelado e retirado. Pediram-me para aguardar por um contacto deles para tentarem resolver a situação. Esse contacto NUNCA aconteceu e nada foi resolvido, pelo que hoje contactei a NOS para os informar que enviei uma carta a solicitar a livre resolução do serviço instalado e o cancelamento da portabilidade de número pedida.
O assistente da NOS teve o desplante de me informar que se cancelasse os serviços instalados teria que pagar à NOS os 2 anos de fidelização, mais os custos de instalação e ativação e ainda que iriam com o caso para tribunal. Tudo isto porque, segundo ele, a NOS considera que os 14 dias de livre resolução do serviço já foram ultrapassados porque são contabilizados desde a data em que eu pedi o serviço (30 de outubro) e não da data em que este foi instalado (15 de novembro), sendo que assim, os 14 dias expiraram antes sequer de eu ter o serviço! Bela teoria! Bela cantiga do bandido!
Então o contrato inicia quando o serviço é instalado ou quando o serviço é pedido?
Faço uma compra de um produto ou serviço pela internet ou via telefone, o perdido de devolução do produto começa a contar quando recebo o produto em minha casa ou quando o solicito via telefone ou internet? É óbvio que é a partir do dia em que o recebo, certo? É esse direito que a NOS me está a querer retirar e do qual não abdico.
Então se o técnico só fosse a minha casa instalar o serviço 3 semanas depois de o ter pedido, deixava de ter direito a experimentar o serviço durante 14 dias e à livre resolução contratual? Isto que a NOS está a fazer comigo é coação comercial, é uma vergonha e julgo que é crime!
Além disso, existem telefonemas gravados, em que eu refiro ao comercial que depois de me ser instalado o serviço, eu decidiria ficar ou não com o serviço mediante este ir ou não de encontro às minhas expectativas. Isso nunca foi contestado, nem em caso algum fui informado que não teria direito aos 14 dias de livre resolução do serviço pelo facto de o ter pedido com 2 semanas de antecedência.
Mais, o periodo de fidelização só inicia no dia da instalação do serviço, mas querem que o período de livre resolução comece quando existe apenas uma intenção pré-contratual de instalação de uma coisa à qual o cliente ainda não teve acesso? Só podem estar a coagir deliberadamente o cliente para o tentar demover com práticas comerciais que deviam ser punidas por lei.
Não me resta alternativa senão expor imediatamente o caso à ANACOM e à DECO para que possam ter conhecimento deste tipo de comportamento por parte da operadora que mais queixas dos clientes tem tido ao longo dos últimos anos.
Comigo, NOS NUNCA MAIS!
Telefonei para a nos e sim na morada estava apenas ha seis meses com o serviço.
Então os 14 dias contam desde a nova instalação. Mas se estavas fidelizada na outra morada, o melhor que consegues é repor o contrato anterior.
Boa tarde, procuro o formulário para o livre resolução de contrato, que a NOS, diz que está na área de cliente, e eu não encontro, ou o apartado para o qual devemos enviar. Pois vejo alterada as condições que ontem a operadora me indicou e tenciono novamente voltar para as condições em que estava. Obrigada
Bem-vinda ao Fórum NOS
Lamentamos o que nos conta.
Estamos aqui para ajudar.
Deste modo, para o podermos fazer e melhor compreender o que se passa, pedimos que nos detalhe a situação, por favor.
Obrigado.
“6. DIREITO DE RESOLUÇÃO
6.1. No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.
6.2….”
Comentário
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