Boa noite @luc4rodrigues,
A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) e no prazo de 30 dias nos contratos celebrados no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta.
Nos restantes casos a previsão nos contratos de um período experimental durante o qual os consumidores podem cancelá-los sem suportar encargos não é legalmente obrigatória.
ℹ️ ANACOM
Pode fazer o formalizar o pedido, pelo formulário online, pessoalmente numa loja ou correio:
Reúna os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de cessação do contrato. Este formulário tem de ser assinado pela pessoa em nome de quem está o contrato, e a assinatura deve ser igual à do seu documento de identificação;
- Fotocópia de um documento de identificação com assinatura.
Os documentos podem ser:
- enviados através do formulário de email selecionado a opção “Enviar documentos para cessação contratual”
- entregues numa Loja NOS
- enviados por correio para o Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa
Obrigado.