Pergunto aos senhores e senhoras respectivamente SARA CRUZ - DIANA TEIXEIRA e OUTRO e respectivos chefes de serviço e ou supervisores que se divertem a ouvir as chamadas e que prestam um serviço à NOS assim como às demais operadoras se as interrupções temporarias de um qualquer serviço sem justa causa e representando um atropelo claro ao legislado tendo como principal consequencia a rescisão do contrato por parte do cliente e COM JUSTA CAUSA é um acto de retaliação pelo vosso trabalho precario ou ordem externa e ou interna ??
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A MEO e em geral todas as operadoras em Portugal e com a anuência da ANACOM, regulador que apenas age quando e como o maior accionista da DECO PROETESTE decidi, tem agido sucessivamente de má fé contra grande parte dos seus clientes, alguns sem conhecimento dos seus direitos, para além da empresa privada (multi serviços) , que presta apoio a todas as operadoras e que está na posse de todos os elementos dos clientes, agir e por vezes, como bem quer e lhe apetece e como forma de retaliação pelo trabalho precário a que os seus colaboradores estão sujeitos e como constactei quando iniciei um litigio com a MEO e agora com a NOS.
A suspensão temporária de um serviço, carece de uma informação escrita enviada para o cliente após os 20 dias da data limite de pagamento e que vem mencionada na factura, informando que 30 dias após a data limite de pagamento a operadora tem 10 dias para proceder à interrupção do serviço e caso o cliente não pague, durante esse tempo devidamente expresso na legislação, voluntariamente o valor em dívida.
Qualquer aditamento ao contrato inical, ou acordo aditado ao mesmo, rege se pela legislação vigente, que tanto quanto sei não foi alterado.
O mais grave e em algumas situações,passa pelas operadoras não respeitarem o legislado e agirem como bem querem, sabendo que o regulador nunca age e sucessivos governos desvalorizam estas e outras situações, comportando se impunemente e lesando vários clientes.
Neste caso a operadora rompeu com o acordado e o cliente poderá rescindir o contrato com justa e causa e tendo em conta a acção claramente de abuso por parte da operadora.
Realço a Vossas Ex.as meninos e meninas com a cartilha bem estudada que terão que pôr em practica e para manter o vosso posto de trabalho precario que cada carta enviada para o cliente a informar a suspensão do serviço tem apenas a validade do mês a que se refere e que nunca poderá ser utilizada para outras ocorrências similares. Alerto que deixei passar a situação no caso da MEO mas não deixarei passar neste caso porque francamente a tem limites não vós parece ?? incluindo a NOS
A suspensão temporária de um serviço, carece de uma informação escrita enviada para o cliente após os 20 dias da data limite de pagamento e que vem mencionada na factura, informando que 30 dias após a data limite de pagamento a operadora tem 10 dias para proceder à interrupção do serviço e caso o cliente não pague, durante esse tempo devidamente expresso na legislação, voluntariamente o valor em dívida.
Qualquer aditamento ao contrato inical, ou acordo aditado ao mesmo, rege se pela legislação vigente, que tanto quanto sei não foi alterado.
O mais grave e em algumas situações,passa pelas operadoras não respeitarem o legislado e agirem como bem querem, sabendo que o regulador nunca age e sucessivos governos desvalorizam estas e outras situações, comportando se impunemente e lesando vários clientes.
Neste caso a operadora rompeu com o acordado e o cliente poderá rescindir o contrato com justa e causa e tendo em conta a acção claramente de abuso por parte da operadora.
Realço a Vossas Ex.as meninos e meninas com a cartilha bem estudada que terão que pôr em practica e para manter o vosso posto de trabalho precario que cada carta enviada para o cliente a informar a suspensão do serviço tem apenas a validade do mês a que se refere e que nunca poderá ser utilizada para outras ocorrências similares. Alerto que deixei passar a situação no caso da MEO mas não deixarei passar neste caso porque francamente a tem limites não vós parece ?? incluindo a NOS
Muito Boa Tarde e convem não esquecer que irei rescindir com a operadora NOS e como aconteceu com a MEO e por quebra do compromisso acordado na celebração do contrato por parte da operadora
Olá Coruja, bem-vindo à comunidade.
O Fórum NOS foi criado para os utilizadores colocarem questões, se ajudarem uns aos outros, e partilharem conhecimento sobre temas gerais.
Como se trata de uma situação especifica do seu serviço, pedimos que nos ligue, por favor.
Saiba aqui para onde ligar.
Para garantir a boa organização da comunidade, juntámos no mesmo tópico os seus comentários sobre este assunto. 🙂
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Realço a todos os agentes do Serviço ao Cliente NOS, neste caso o Senhor José Costa, que me poderá responder e caso esteja nessa disposição, que uma carta datada de 12 de Agosto de 2016, não demora 11 dias a chegar ao seu destinatário e nem sequer se poderá justificar todos estes dias com os CTT privatizados, ou então tentar outra coisa qualquer, que apenas provocará mais chama nesta sitaução.
Os sucessivos procedimentos dos envolvidos, provocarão o afastamento de duas pessoas, eu que irei rescindir com justa causa e outro familiar que acaba a fidelização em Setembro.
O cliente não tem de resolver problemas internos e se os há quem deverá resolver são as pessoas pagas para o efeito.
Boa Noite
Os sucessivos procedimentos dos envolvidos, provocarão o afastamento de duas pessoas, eu que irei rescindir com justa causa e outro familiar que acaba a fidelização em Setembro.
O cliente não tem de resolver problemas internos e se os há quem deverá resolver são as pessoas pagas para o efeito.
Boa Noite
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