Pergunto aos senhores e senhoras respectivamente SARA CRUZ - DIANA TEIXEIRA e OUTRO e respectivos chefes de serviço e ou supervisores que se divertem a ouvir as chamadas e que prestam um serviço à NOS assim como às demais operadoras se as interrupções temporarias de um qualquer serviço sem justa causa e representando um atropelo claro ao legislado tendo como principal consequencia a rescisão do contrato por parte do cliente e COM JUSTA CAUSA é um acto de retaliação pelo vosso trabalho precario ou ordem externa e ou interna ??
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Legislação é para TODOS e não apenas para alguns
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