No dia 19 de março de 2025, a MEO procedeu à instalação do serviço TV, Internet, Telefone fixo e móvel, tendo sido realizada a respetiva portabilidade, pelo que fiquei certa de que a rescisão do meu contrato com a NOS estaria feita. Este serviço foi vendido na loja Worten Mobile de São João da Madeira que também vende o produto NOS.
No dia 22 de abril de 2025, aquando da devolução do vosso equipamento, na vossa loja no Pingo Doce de Santa Maria da Feira, fui surpreendida com a informação de que o contrato com a vossa operadora se mantém ativo.
Desta forma, estou atualmente a pagar dois serviços, sendo um da MEO (ativo e em uso) e outro da NOS (sem qualquer usufruto).
Como é facilmente compreensível, não é aceitável estar a pagar um serviço ao qual não tenho acesso e cujo cancelamento vocês tiveram conhecimento porque autorizaram a portabilidade. Esta alteração do serviço, conhecida e autorizada por vocês, deveria ter como consequência a cessação automática do contrato.
Solicito que a NOS regularize esta situação, efetuando a cessação imediata da cobrança dos valores previstos, desde a data da portabilidade.
Mais informo que irei cancelar a autorização de debito.
Aguardo uma resposta célere à situação apresentada.

