Boa tarde.
Recebi a 22 de maio de 2018, uma fatura com um valor de 812,17 euros para pagar ate 4 de junho de 2018, devido ao suposto incumprimento do período mínimo de contrato.
Tinha feito contrato com a NOS a 4 de abril de 2018, no entanto devido ao constante mau serviço da internet liguei para a linha de apoio onde me informaram que iriam mandar um técnico para tratar deste assunto. Mal desligo recebo uma mensagem com a informação de que esse técnico poderia demorar cerca de 20 dias a chegar.
Como não estava satisfeita com o serviço que ia pagar, uma vez que não estavam a cumprir com a sua palavra e como ainda estava dentro dos 15 dias de experimentação, recorri ao meu direito de livre resolução. "Desde logo, nos casos em que o contrato de telecomunicações tenha sido realizado à distância (através do telefone, pela Internet ou com um vendedor porta-a-porta), os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias – a contar da celebração do contrato ou do dia em que ficou acordado verbalmente – para cancelar livremente os serviços sem quaisquer custos e sem precisarem de dar um motivo à operadora. Trata-se do chamado direito de livre resolução."
O contrato foi cancelado a 14 de abril de 2018, ainda dentro do prazo legal e, desse modo esta fatura com certeza terá sido um equivoco.
Espero uma resposta breve.
Com os melhores cumprimentos,
Eduarda Pereira
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