Informo que me dirigi à loja da NOS no Centro Comercial Colombo a solicitar o cartão eSim, sendo que havia sido anteriormente transmitido pela linha de telefone que deste modo conseguiria obter o cartão de forma imediata.
No balcão de atendimento foi-me pedido o número de contribuinte e documento de identificação.
Não obstante, o documento de identificação tinha que ser obrigatoriamente apresentar o cartão de cidadão Português ou Passaporte. Sendo eu um cliente estrangeiro e que resido em Portugal há cerca de 20 anos nunca me havia sido em qualquer circunstancia comercial, solicitado o Passaporte (além do aeroporto). No entanto na NOS informaram-me que o título de residência não servia como documento de identificação!
O trabalhador da loja mostrou-me a regulamentação, que não corresponde aquilo que foi transmitido pelo linha de apoio e que também não está presente em nenhuma parte informativa do site. E note-se que foi transmitida pela vossa colaboradora que a regulamentação era uma informação interna.
“Tal como um cidadão nacional que, ao renovar o seu bilhete de identidade não renova a sua cidadania, mas apenas substitui um documento de identificação caducado. O mesmo se passa com o título de residência permanente que, decorridos cinco anos sobre a sua emissão, caduca, carecendo de ser substituído. E porque o título de residência é também documento de identidade, o seu conteúdo deve ser verdadeiro e permanentemente actualizado. O que significa que, independentemente do referido prazo de cinco anos, se houver alterações dos elementos dele constantes, como a residência ou o estado civil, deve nesses casos ser também renovado, à semelhança do que acontece com os documentos de identificação de qualquer espécie.”
Tenho o serviço com a NOS que foi verificado através do meu NIF (mediante apresentação do titulo de residência) a comprovar que sou o titular do contrato. O que me intriga nesta situação é que eu posso descolar-me novamente à loja e apresentar o meu passaporte, estando assim com o problema resolvido, mas não faz qualquer sentido esta V/ conduta de não aceitação como identificação pessoal um título de residência.
De forma sucinta:
1º - Para certificar as minhas necessidades fiz uma pesquisa neste fórum e liguei para uma linha de apoio para esclarecimentos adicionais acerca de solicitar um cartão eSim.
2º - Sendo titular de um contrato com a NOS, desloquei-me presencialmente a uma loja NOS e apresentei o titulo de residência que não pode ser aceite como Doc.identificação.
3º - Falta de transparência face aos consumidores, no ato de fazer o contrato não apresentaram qualquer problema do doc. de identificação ser o Título de Residência, mas para pedir uma segunda via do cartão tinha que apresentar Passaporte e já não é aceite o título de residência.
Desta forma quero reiterar e demonstrar o meu descontentamento perante as V/ condutas que não são consistentes e concisas. Desta forma, apresento a minha critica que espero ser construtiva num período de curto prazo.
Solicito que atualizem assim os vossos procedimentos, de forma a tornarem-se claros e corretos.