Boa a noite a todos/as
Aqui fica a minha reclamaçao dirigida a NOS FACTURAÇAO ! Mais informo de que vou dirigir a mesma para a ANACOM .
" Boa noite, NOS
SOLICITO ESCLARECIMENTOS URGENTES RELATIVOS AOS CUSTOS IMPUTADOS A MINHA FACTURA RELATIVA AO MES DE JULHO DE 2017!
RELEMBRO TERMOS CONTRATUAIS !
TELEFONE FIXO : TELEFONE ILIMITADO 24 HORAS + INTERNACIONAIS !
TELEMOVEL : 3500 MINUTOS +3500 SMS + ROAMING 200 MINUTOS + 200 SMS + 200 MB NA UNIAO EUROPEIA!
O ACESSO A TELEVISAO NUNCA FOI ACTIVADO !
VALOR MENSAL : 71,89 EUROS + 20 EUROS DE DESCONTO MENSAIS!
2 MENSUALIDADES GRATIS QUE NUNCA ME FORAM CONCEDIDAS !
JA PAGUEI 33,84 EUROS RELATIVOS A FACTURA DO MES DE JUNHO QUE TAMBEM DEVE SER RECTIFICADA PELOS VOSSOS SERVIÇOS IMEDIATAMENTE PORQUE ESTA FORA DOS TERMOS CONTRATUAIS E APRESENTA GASTOS IMPUTADOS FORA DOS TERMOS CONTRATUAIS!
SOLICITO A ANULAÇAO IMEDIATA DESTA FACTURA E A DEVOLUÇAO DO VALOR DA FACTURA DE JUNHO!"
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Fazer aqui no forum uma reclamaçao nao leva a nada.
Tem de telefonar para o 16990, linha facturaçao, se isso nao levar a nada escreve ao provedor da NOS:
http://provedor.nos.pt/provedoria/
Também tem há disposiçao um livro de reclamações eletrónico, veja aqui a localizao do link de acesso:
Tem de telefonar para o 16990, linha facturaçao, se isso nao levar a nada escreve ao provedor da NOS:
http://provedor.nos.pt/provedoria/
Também tem há disposiçao um livro de reclamações eletrónico, veja aqui a localizao do link de acesso:
Ou provavelmente pode ter achado que os internacionais também eram 24 horas...
De relembrar que as chamadas para a CE por Directiva Comunitaria transposta para a legislaçao nacional impoe as chamadas em territorio CE ao mesmo custo a partir de 15 Junho de 2017.
Apresentei o problema a Provedoria da NOS mas foram tendenciosos na analise do valor da Factura ( que e totalmente abusador por parte da NOS !) e responderam que a factura estava "correcta" !
Enviei email de resposta a Provedoria do Cliente NOS a dizer que ia reclamar na ANACOM , nos serviços da Comissao Europeia e no Livro de Reclamaçoes sobre o Valor abusivo da Factura e em seguida recibi sobre 5 telefonemas da NOS !
As reclamaçoes mencionadas seguem o seu tramite ! Impossivel uma situaçao desta tipologia !
Nao utilizei nunca o telefone para alcançar tal valor ! Faço uma gestao consciente das comunicaçoes e nao admito este abuso ! Relativamente aos minutos nunca excedi os que sao gratis nem la perto....!
Ate hoje ainda nao ligaram a TV a box ! Isto desde Junho de 2017 que estou sem TV ! Ja liguei aos serviços a pedir que enviassem o Tecnico para realizar a ligaçao e a resposta foi um sms a dizer : " deve estar proximo do seu equipamento quando lhe ligarmos !" Inadmissivel! Portanto, neste contexto a NOS devera esclarecer as entidades a quem reclamei sobre estes factos ....aos quais sou totalmente alheia e configuram quebra de condiçoes contratuais por parte da NOS acrescentando ainda que a nivel de rede movel a NOS tem um serviço muito mau na zona onde me encontro e sobre o qual ja reclamei varias vezes aos serviços da NOS e nada foi feito por eles, quando as pessoas me ligam e as chamadas so aparecem no meu telemovel passado 2 dias com sms de aviso de contacto de quem me ligou ! Inadmissivel !
O pior operador TELEC que eu ja tive ! Ainda querem que eu pague por isto !
Tiram da area de cliente os gigas do meu Telemovel ! Nao me aparecem ! Nao entendo ! Quando utilizo as wifis que vou encontrando ...inadmissivel !
Obrigada.
"Se as operadoras fizeram alterações contratuais sem aviso, são agora obrigadas a informar o cliente e a dar a possibilidade de rescindir o contrato
A Anacom vai obrigar os operadores, que depois da nova Lei das telecomunicações procederam a alterações contratuais, sobretudo ao aumento de preços sem aviso, a informar agora os clientes de que têm direito a rescindir contrato sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações, acaba de comunicar o regulador. As medidas corretivas, e que se aplicam a Meo, Nos, Nowo e Vodafone, surgem depois de detetadas falhas na comunicação de clientes prevista na nova Lei de comunicações eletrónicas, após a apresentação de um número significativo de queixas pelos seguidores.
“As situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados”, informa o regulador. “As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato”, esclarece o comunicado enviado pela entidade reguladora. Os avisos dados aos clientes podem ser feitos através de uma informação destacada na fatura, de forma “facilmente legível e compreensível”, ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS. Em caso de rescisão de contrato, o cliente tem até 30 dias para informar a operadora sobre a decisão que pode ser efetuada tanto pelas minutas definidas pela ANACOM como futuras ferramentas que possam vir a ser desenvolvidas pelas operadoras para o efeito.
Fonte:
https://www.dinheirovivo.pt/empresas/operadoras-obrigadas-a-dar-aos-assinantes-a-possibilidade-de-rescindir-contratos/"
A Anacom vai obrigar os operadores, que depois da nova Lei das telecomunicações procederam a alterações contratuais, sobretudo ao aumento de preços sem aviso, a informar agora os clientes de que têm direito a rescindir contrato sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações, acaba de comunicar o regulador. As medidas corretivas, e que se aplicam a Meo, Nos, Nowo e Vodafone, surgem depois de detetadas falhas na comunicação de clientes prevista na nova Lei de comunicações eletrónicas, após a apresentação de um número significativo de queixas pelos seguidores.
“As situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados”, informa o regulador. “As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato”, esclarece o comunicado enviado pela entidade reguladora. Os avisos dados aos clientes podem ser feitos através de uma informação destacada na fatura, de forma “facilmente legível e compreensível”, ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS. Em caso de rescisão de contrato, o cliente tem até 30 dias para informar a operadora sobre a decisão que pode ser efetuada tanto pelas minutas definidas pela ANACOM como futuras ferramentas que possam vir a ser desenvolvidas pelas operadoras para o efeito.
Fonte:
https://www.dinheirovivo.pt/empresas/operadoras-obrigadas-a-dar-aos-assinantes-a-possibilidade-de-rescindir-contratos/"
A Anacom vai obrigar os operadores, que depois da nova Lei das telecomunicações procederam a alterações contratuais, sobretudo ao aumento de preços sem aviso, a informar agora os clientes de que têm direito a rescindir contrato sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações, acaba de comunicar o regulador. As medidas corretivas, e que se aplicam a Meo, Nos, Nowo e Vodafone, surgem depois de detetadas falhas na comunicação de clientes prevista na nova Lei de comunicações eletrónicas, após a apresentação de um número significativo de queixas pelos seguidores.
“As situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados”, informa o regulador. “As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato”, esclarece o comunicado enviado pela entidade reguladora. Os avisos dados aos clientes podem ser feitos através de uma informação destacada na fatura, de forma “facilmente legível e compreensível”, ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS. Em caso de rescisão de contrato, o cliente tem até 30 dias para informar a operadora sobre a decisão que pode ser efetuada tanto pelas minutas definidas pela ANACOM como futuras ferramentas que possam vir a ser desenvolvidas pelas operadoras para o efeito.
Fonte:
https://www.dinheirovivo.pt/empresas/operadoras-obrigadas-a-dar-aos-assinantes-a-possibilidade-de-rescindir-contratos/"
ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414742
Ai estes jornaleiros…
Digam lá se isto não parece mesmo aquela anedota de caserna, da ordem do General que quando chega ao Soldado já vai de pernas ao alto…
“...
1. Deve a empresa promover, no prazo máximo de 30 dias úteis, o envio de comunicações escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais efetuadas por iniciativa da empresa, após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que, à data em que foram comunicadas as referidas alterações, estivessem vinculados por um contrato sujeito a período de fidelização ou a qualquer outro compromisso de permanência e que permaneçam vinculados a esse contrato, com a mesma fidelização ou compromisso de permanência (ainda vigentes), na data em que for executada a presente decisão, indicando:
a. na própria mensagem ou por remissão para o local exato do seu site em que aquela informação esteja já disponibilizada, quais as alterações que foram efetuadas; e
b. nessa mensagem (mas sem ser por remissão) que, em consequência das alterações contratuais efetuadas, lhes é reconhecido o direito de rescisão do contrato, no prazo fixado (que deve ser indicado), sem qualquer encargo, caso não aceitem as novas condições.
...”
Fonte: ANACOM Aprovadas medidas corretivas relativas a alterações contratuais
“...
Em caso de rescisão de contrato, o cliente tem até 30 dias para informar a operadora sobre a decisão que pode ser efetuada tanto pelas minutas definidas pela ANACOM como futuras ferramentas que possam vir a ser desenvolvidas pelas operadoras para o efeito.
...”
Fonte: Dinheiro Vivo Anacom obriga operadores de telecomunicações a repor preços nos contratos
Se nem um copy-paste conseguem fazer, quem lhes deu a carteira?
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