Skip to main content
Header
Sendo a NOS uma empresa de prestação de serviços na área da sua actividade comercial (Comunicações), e a exemplo daquilo que sucede por ex.com as empresas de fornecimento de energia, ou de gaz ou mesmo de agua, entre tantas outras, não obedece nos seus critérios de facturação ás regras de outros fornecedores, ou seja; A NOS factura no dia 1 de cada mês,(antecipadamente) os serviços que vai prestar ao longo do mês, contrariando os princípios do serviço prestado, serviço facturado. Com essa política, percebe-se a estratégia financeira de antecipar proveitos, mas torna-se inaceitável que ainda antes do mês terminado, a NOS, dê início aos seus alertas aos clientes via msg mails e toda a espécie de recursos, para pressionar o pagamento, antes de decorrido o prazo legal para que o cliente o faça normalmente. Na practica, a NOS ao facturar no dia 1 em lugar de o fazer no dia 30, joga com recebimentos antecipados, sem sequer estar garantido se os serviços são prestados com rigor.RESPONDA QUEM SOUBER!
É normal que eles consigam cobrar a mensalidade no inicio do mês, é um valor que à partida não vai mudar.



A comparação com a luz e água é boa, mas até são iguais. Em termos de consumos, as operadoras e as fornecedoras desses serviços só os cobram no mês a seguir. Porque só depois de consumires é que têm algo para cobrar.
Lamento mas tenho que discordar em absoluto e não interprete isso como uma mera contradição intempestiva.

Ora vejamos:

Água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais, nisso, julgo estarmos em consonância, certo?

Por outro lado, os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. ... ao do momento em que o imposto (neste caso o IVA) é devido, ou seja, regra geral, do momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente ou em que os serviços são prestados.

Reside exactamente neste princípio jurídico, consequentemente estabelecido na Lei, que a factura só deverá ser emitida após o fornecimento dos bens ( em que os bens são colocados à disposição do adquirente).



E diz peremptoriamente;, em que os serviços são prestados.



Ao facturarem com data de 1 do mês em curso e enviando a factura ao cliente que no meu caso, chega por volta do dia 20, mais não pretende, que antecipar os proveitos.Porque em abono da verdade, ou factura no ultimo dia de cada mês, após a prestação,fornecimento dos serviços, ou estabelece facturar no dia 1 de cada mês, reportando-se ao fornecimento do mês anterior, é exactamente isso que está defendido na lei, que a NOS pretende contornar.



Como ao cliente a lei permite pagar nos 30 dias após a emissão da data da factura como prazo limite, a NOS, pretende ludibriar os clientes, emitindo antecipadamente a factura sobre bens não prestados.Em suma, andamos todos distraídos?



cms
@AREDE eu até percebo o ponto de vista, mas tens até ao final do mês, ou inicio do seguinte para pagar a fatura, por isso, na data limite já usufruiste dos serviços, por isso não vejo qualquer problema.
A NOS debita ao cliente no início do período, o acesso aos serviços nesse mesmo período e os consumos efetuados no período anterior, com data limite de pagamento para logo após o final do período… num processo algo diferente dos demais prestadores de serviços essenciais, é verdade! Mas onde está o problema?!

Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.
@AREDE eu até percebo o ponto de vista, mas tens até ao final do mês, ou inicio do seguinte para pagar a fatura, por isso, na data limite já usufruiste dos serviços, por isso não vejo qualquer problema.

Ok vou explicar + detalhadamente, pois parece que não fui suficientemente sucinto...

Aquilo que a NOS factura com data de factura de 1 de cada mês, refere-se a serviços que vai prestar em relação a esse mesmo mês, quando o que lhe compete fazer, é facturar no ultimo dia do mês em que fornece os serviços.Ao fazer assim, começa a correr o prazo de 30 dias para pagamento da factura, quando, o que seria lícito seria começar a decorrer os 30 dias a partir do ultimo dia do mês, completamente diferente, não?Ao fazer isso, tem apenas como único objectivo, antecipar verbas, com o senão que é ilegal, dá para perceber assim? Há quem goste de ser enganado, eu não!
A NOS debita ao cliente no início do período, o acesso aos serviços nesse mesmo período e os consumos efetuados no período anterior, com data limite de pagamento para logo após o final do período… num processo algo diferente dos demais prestadores de serviços essenciais, é verdade! Mas onde está o problema?!

Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.




Mais devagar a ver se entendi...(o acesso aos serviços nesse mesmo período e os consumos efectuados no período anterior)? Ou seja factura duplamente ??? O mês em curso e o mês anterior??? Essa para mim é nova(...)!



Mas não é nada assim, lamento mas terá que ser mais rigoroso na sua análise,porque o que realmente sucede é que a NOS factura no dia 1 de cada mês, serviços que ainda não prestou, (não forneceu) e quer fazer prevalecer a contagem dos 30 dias de lei a partir do dia 1 (data da factura) todavia, não passa de uma habilidade de tesouraria.Para facturar a prestação de serviços porque é disso que se trata, só os pode efectuar no ultimo dia de cada mês em que os fornece, a diferença é tão somente essa,Dá para perceber?



Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?



Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.



Errado companheiro, qual é a parte que não entende?



Como já referi e sei do que falo, contrariamente a certos opinadores makers...o princípio jurídico, estabelecido na Lei,diz peremptoriamente, que a factura só deverá ser emitida após o fornecimento dos bens, ( em que os bens são colocados à disposição do adquirente).



Como já disse noutro post, há quem goste de ser enganado, eu não!
...Ou seja factura duplamente ??? O mês em curso e o mês anterior??? Essa para mim é nova(...)!

...

Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?

...



Qual e a sua dificuldade?

Nunca tive muito jeito para desenho, por isso meu caro, se encontrar algum parecido com o que esta a pedir eu mostro. Entretanto pesquise la um pouquinho mais para ver se sem mais ajudas consegue compreender que ainda existem pessoas independentes e isentas capazes de defender ideias e valores sem estarem ao serviço de ninguem...

Qual problema? Nao, sinseceramente... alguem ve problema algum? A nao ser o obvio...
...Ou seja factura duplamente ??? O mês em curso e o mês anterior??? Essa para mim é nova(...)!

...

Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?

...



Qual e a sua dificuldade?

Nunca tive muito jeito para desenho, por isso meu caro, se encontrar algum parecido com o que esta a pedir eu mostro. Entretanto pesquise la um pouquinho mais para ver se sem mais ajudas consegue compreender que ainda existem pessoas independentes e isentas capazes de defender ideias e valores sem estarem ao serviço de ninguem...

Qual problema? Nao, sinseceramente... alguem ve problema algum? A nao ser o obvio...


Já deu para entender que para além de não ter jeito para o desenho, razão certamente para a óbvia falta de percepção dos factos, ainda defende bravamente a incongruência das acções da NOS, com o argumento de pessoa independente e isenta...mas ao lado da NOS... ficamos a perceber(...)!

Não tem problema nenhum, tem lá agora? Alguém (uma empresa) sacar antecipadamente proveitos aos seus clientes, por métodos malabaristas, está tudo conforme(...)!



Curiosamente, estive hoje numa loja NOS para tratar de outros temas e este assunto veio "à baila" numa conversa entre outros clientes, até o funcionário da NOS sabe que é assim, já reclamou, mas a NOS não arreda pé...Pudera!



Mas não tem problema, a ANACOM está a analisar a questão, o Provedor de Justiça já lá tem a queixa, quando chegar o momento adequado, quem sabe, seguirá a queixa na PGR e ponderadamente, quem sabe, uma petição, se reunir 4000 assinaturas o assunto terá de ser debatido em plenário da Assembleia da Republica. " A procissão ainda vai no adro" companheiro.
Bem-vindo ao Fórum NOS, @AREDE.



O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.

Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.
Bem-vindo ao Fórum NOS, @AREDE.



O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.

Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.




Lamento discordar, porque uma coisa é aquilo que a NOS nos quer fazer crer, coisa diferente é aquilo que a Lei prevê e a NÒS não tem que objectar a lei, tem, isso sim, é que se conformar e fazer por cumprir, o que não se verifica no caso em apreço. Percebo a intervenção e a orientação da resposta, mas não só não convence, como obviamente, é tendenciosa. Está para nascer o dia que a NOS, assuma e dê razão aos seus clientes, pudera, com o dinheiro que antecipa na sua tesouraria por praticas habilidosas, dá para perceber!



A data limite não começa a contar do dia 1 de cada mês, mas sim do dia 30, a partir da qual o cliente tem 30 dias para liquidar, e não a partir do dia 1 que termina no dia 1 do mês seguinte, enfim!
Em conclusão: Obrigado por assumir que a facturação é efectuado de avanço, era só o que eu queria ouvir, mas eu já tinha chegado a essa conclusão. Infelizmente incautos são mais que as mães e ainda estão contentes..."enganados" mas contentes!

Granja Fernando. Como cliente NOS de sempre, mesmo com denominações anteriores, subscrevi no dia 18 de Abril de 2020, um serviço de NET Móvel, para uma 2ª habitação. Acontece que esse equipamento de NET Móvel, só me foi entregue 16 (dezasseis) dias após o pedido, ou seja, no dia 4 de Maio de 2020. A questão é: Vou pagar o serviço, que não tive, apartir do momemto da data do pedido ou da data em que começo a usufruir do serviço? Obrigado ao Fórum.

 


Bem-vindo ao Fórum NOS, @AREDE.

O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.
Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.

 


Lamento discordar, porque uma coisa é aquilo que a NOS nos quer fazer crer, coisa diferente é aquilo que a Lei prevê e a NÒS não tem que objectar a lei, tem, isso sim, é que se conformar e fazer por cumprir, o que não se verifica no caso em apreço. Percebo a intervenção e a orientação da resposta, mas não só não convence, como obviamente, é tendenciosa. Está para nascer o dia que a NOS, assuma e dê razão aos seus clientes, pudera, com o dinheiro que antecipa na sua tesouraria por praticas habilidosas, dá para perceber!

A data limite não começa a contar do dia 1 de cada mês, mas sim do dia 30, a partir da qual o cliente tem 30 dias para liquidar, e não a partir do dia 1 que termina no dia 1 do mês seguinte, enfim!

 

Granja. Fernando. Permitam-me que pergunte: E a Entidade Reguladora o que diz em relação a isso? Seria importante saber qual o conceito a utilizar pela NOS e a impor aos seus clientes.

 


Granja Fernando. Podem-me explicar, sff., para que eu possa ficar esclarecido, o que entendem por “a partir da ativação comercial que data o início da faturação”. Quer isto dizer que, no meu caso que recebo o equipamento 16 dias após o pedido, que o débito se processa a partir do Pedido do Serviço, ou a partir da activação do equipamento e usufruto do serviço (após a recepção do equipamento)? Obrigado.

 


@Granja Fernando , a facturação de qualquer serviço tem inicio a partir da data em que o mesmo é ACTIVADO.

Sendo o serviço suportado na rede 4G cujo acesso exige a utilização de um cartão e as respectivas credenciais é óbvio que nada lhe pode ser facturado antes da respectiva ACTIVAÇÃO. Tal como acontece quando subscreve um canal prémiun a meio de um ciclo de facturação. Tal como acontece com as datas de renovação de benefícios de alguns tarifários móveis que não coincidem com os ciclos de facturação.

Algures no decurso do seu contrato, o operador pode tentar uma sincronização entre a data de renovação de benefícios e o inicio do ciclo de facturação. Mantenha-se atento porque nem sempre se enganam a favor do cliente….

 

E p.f não misture temas diferentes. Este tópico debatia o inicio dos ciclos de facturação e as respectivas datas de emissão e liquidação das facturas. Diferente de ACTIVAÇÃO de um serviço que pode ocorrer a meio do ciclo de facturação.

Já agora, dois anos depois, continuamos à espera das das acções prometidas pelo seu autor… nem regulador... nem PGR… nem AR...


@Granja Fernando , a facturação de qualquer serviço tem inicio a partir da data em que o mesmo é ACTIVADO.

Sendo o serviço suportado na rede 4G cujo acesso exige a utilização de um cartão e as respectivas credenciais é óbvio que nada lhe pode ser facturado antes da respectiva ACTIVAÇÃO. Tal como acontece quando subscreve um canal prémiun a meio de um ciclo de facturação. Tal como acontece com as datas de renovação de benefícios de alguns tarifários móveis que não coincidem com os ciclos de facturação.

Algures no decurso do seu contrato, o operador pode tentar uma sincronização entre a data de renovação de benefícios e o inicio do ciclo de facturação. Mantenha-se atento porque nem sempre se enganam a favor do cliente….

 

E p.f não misture temas diferentes. Este tópico debatia o inicio dos ciclos de facturação e as respectivas datas de emissão e liquidação das facturas. Diferente de ACTIVAÇÃO de um serviço que pode ocorrer a meio do ciclo de facturação.

Já agora, dois anos depois, continuamos à espera das das acções prometidas pelo seu autor… nem regulador... nem PGR… nem AR...

Meu Caro, @Granja Fernando , dois anos depois temos então uma  ressurreição … Percebo que à falta de melhor para fazer, tenha necessidade de vir a terreiro, meter umas “farpazitas” talvez convencido, ou com a pretensão de mostrar uma suposta “razão” que até a própria NÓS com quem colabora muito mal, a meu ver, nem lhe deu!!! Efectivamente nem foi necessário recorrer à ANACON, ou a PGR ou outra qualquer para fazer valer as minhas razões, foi mesmo a NOS representada pelo Provedor do cliente, quem a deu. Informe-se melhor, faça lá uma reciclagem e não venha para aqui com temas iniciados há dois anos atrás.Mas que falta de pachorra! Em conclusão, seja a NOS a MEO ou quem quer q seja, cuja actividade seja a prestação de serviços, que a data que conta como prazo para pagamento de facturas, não se inicia na data da emissão das mesmas, mas sim na data em que fiquem disponíveis (on-line) se for caso disso, ou na data da recepção via CTT.A partir daí, é que começa a contar o prazo de cerca de 20 dias, mais dia menos dia, considerados pelos operadores. Mas mesmo isso, até poderia ser discutido juridicamente, mas o que eu gosto mesmo é de grandes batalhas, o resto são quiproquós sem interesse. Faça lá a reciclagem, ou em alternativa,arranje lá uma vida mais produtiva, faça um esforço !

 


Comentário