A comparação com a luz e água é boa, mas até são iguais. Em termos de consumos, as operadoras e as fornecedoras desses serviços só os cobram no mês a seguir. Porque só depois de consumires é que têm algo para cobrar.
Ora vejamos:
Água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais, nisso, julgo estarmos em consonância, certo?
Por outro lado, os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. ... ao do momento em que o imposto (neste caso o IVA) é devido, ou seja, regra geral, do momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente ou em que os serviços são prestados.
Reside exactamente neste princípio jurídico, consequentemente estabelecido na Lei, que a factura só deverá ser emitida após o fornecimento dos bens ( em que os bens são colocados à disposição do adquirente).
E diz peremptoriamente;, em que os serviços são prestados.
Ao facturarem com data de 1 do mês em curso e enviando a factura ao cliente que no meu caso, chega por volta do dia 20, mais não pretende, que antecipar os proveitos.Porque em abono da verdade, ou factura no ultimo dia de cada mês, após a prestação,fornecimento dos serviços, ou estabelece facturar no dia 1 de cada mês, reportando-se ao fornecimento do mês anterior, é exactamente isso que está defendido na lei, que a NOS pretende contornar.
Como ao cliente a lei permite pagar nos 30 dias após a emissão da data da factura como prazo limite, a NOS, pretende ludibriar os clientes, emitindo antecipadamente a factura sobre bens não prestados.Em suma, andamos todos distraídos?
cms
Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.
Ok vou explicar + detalhadamente, pois parece que não fui suficientemente sucinto...
Aquilo que a NOS factura com data de factura de 1 de cada mês, refere-se a serviços que vai prestar em relação a esse mesmo mês, quando o que lhe compete fazer, é facturar no ultimo dia do mês em que fornece os serviços.Ao fazer assim, começa a correr o prazo de 30 dias para pagamento da factura, quando, o que seria lícito seria começar a decorrer os 30 dias a partir do ultimo dia do mês, completamente diferente, não?Ao fazer isso, tem apenas como único objectivo, antecipar verbas, com o senão que é ilegal, dá para perceber assim? Há quem goste de ser enganado, eu não!
Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.
Mais devagar a ver se entendi...(o acesso aos serviços nesse mesmo período e os consumos efectuados no período anterior)? Ou seja factura duplamente ??? O mês em curso e o mês anterior??? Essa para mim é nova(...)!
Mas não é nada assim, lamento mas terá que ser mais rigoroso na sua análise,porque o que realmente sucede é que a NOS factura no dia 1 de cada mês, serviços que ainda não prestou, (não forneceu) e quer fazer prevalecer a contagem dos 30 dias de lei a partir do dia 1 (data da factura) todavia, não passa de uma habilidade de tesouraria.Para facturar a prestação de serviços porque é disso que se trata, só os pode efectuar no ultimo dia de cada mês em que os fornece, a diferença é tão somente essa,Dá para perceber?
Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?
Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.
Errado companheiro, qual é a parte que não entende?
Como já referi e sei do que falo, contrariamente a certos opinadores makers...o princípio jurídico, estabelecido na Lei,diz peremptoriamente, que a factura só deverá ser emitida após o fornecimento dos bens, ( em que os bens são colocados à disposição do adquirente).
Como já disse noutro post, há quem goste de ser enganado, eu não!
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Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?
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Qual e a sua dificuldade?
Nunca tive muito jeito para desenho, por isso meu caro, se encontrar algum parecido com o que esta a pedir eu mostro. Entretanto pesquise la um pouquinho mais para ver se sem mais ajudas consegue compreender que ainda existem pessoas independentes e isentas capazes de defender ideias e valores sem estarem ao serviço de ninguem...
Qual problema? Nao, sinseceramente... alguem ve problema algum? A nao ser o obvio...
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Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?
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Qual e a sua dificuldade?
Nunca tive muito jeito para desenho, por isso meu caro, se encontrar algum parecido com o que esta a pedir eu mostro. Entretanto pesquise la um pouquinho mais para ver se sem mais ajudas consegue compreender que ainda existem pessoas independentes e isentas capazes de defender ideias e valores sem estarem ao serviço de ninguem...
Qual problema? Nao, sinseceramente... alguem ve problema algum? A nao ser o obvio...
Já deu para entender que para além de não ter jeito para o desenho, razão certamente para a óbvia falta de percepção dos factos, ainda defende bravamente a incongruência das acções da NOS, com o argumento de pessoa independente e isenta...mas ao lado da NOS... ficamos a perceber(...)!
Não tem problema nenhum, tem lá agora? Alguém (uma empresa) sacar antecipadamente proveitos aos seus clientes, por métodos malabaristas, está tudo conforme(...)!
Curiosamente, estive hoje numa loja NOS para tratar de outros temas e este assunto veio "à baila" numa conversa entre outros clientes, até o funcionário da NOS sabe que é assim, já reclamou, mas a NOS não arreda pé...Pudera!
Mas não tem problema, a ANACOM está a analisar a questão, o Provedor de Justiça já lá tem a queixa, quando chegar o momento adequado, quem sabe, seguirá a queixa na PGR e ponderadamente, quem sabe, uma petição, se reunir 4000 assinaturas o assunto terá de ser debatido em plenário da Assembleia da Republica. " A procissão ainda vai no adro" companheiro.
O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.
Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.
O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.
Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.
Lamento discordar, porque uma coisa é aquilo que a NOS nos quer fazer crer, coisa diferente é aquilo que a Lei prevê e a NÒS não tem que objectar a lei, tem, isso sim, é que se conformar e fazer por cumprir, o que não se verifica no caso em apreço. Percebo a intervenção e a orientação da resposta, mas não só não convence, como obviamente, é tendenciosa. Está para nascer o dia que a NOS, assuma e dê razão aos seus clientes, pudera, com o dinheiro que antecipa na sua tesouraria por praticas habilidosas, dá para perceber!
A data limite não começa a contar do dia 1 de cada mês, mas sim do dia 30, a partir da qual o cliente tem 30 dias para liquidar, e não a partir do dia 1 que termina no dia 1 do mês seguinte, enfim!
Granja Fernando. Como cliente NOS de sempre, mesmo com denominações anteriores, subscrevi no dia 18 de Abril de 2020, um serviço de NET Móvel, para uma 2ª habitação. Acontece que esse equipamento de NET Móvel, só me foi entregue 16 (dezasseis) dias após o pedido, ou seja, no dia 4 de Maio de 2020. A questão é: Vou pagar o serviço, que não tive, apartir do momemto da data do pedido ou da data em que começo a usufruir do serviço? Obrigado ao Fórum.
Bem-vindo ao Fórum NOS,
O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.
Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.
Lamento discordar, porque uma coisa é aquilo que a NOS nos quer fazer crer, coisa diferente é aquilo que a Lei prevê e a NÒS não tem que objectar a lei, tem, isso sim, é que se conformar e fazer por cumprir, o que não se verifica no caso em apreço. Percebo a intervenção e a orientação da resposta, mas não só não convence, como obviamente, é tendenciosa. Está para nascer o dia que a NOS, assuma e dê razão aos seus clientes, pudera, com o dinheiro que antecipa na sua tesouraria por praticas habilidosas, dá para perceber!
A data limite não começa a contar do dia 1 de cada mês, mas sim do dia 30, a partir da qual o cliente tem 30 dias para liquidar, e não a partir do dia 1 que termina no dia 1 do mês seguinte, enfim!
Granja. Fernando. Permitam-me que pergunte: E a Entidade Reguladora o que diz em relação a isso? Seria importante saber qual o conceito a utilizar pela NOS e a impor aos seus clientes.
Granja Fernando. Podem-me explicar, sff., para que eu possa ficar esclarecido, o que entendem por “a partir da ativação comercial que data o início da faturação”. Quer isto dizer que, no meu caso que recebo o equipamento 16 dias após o pedido, que o débito se processa a partir do Pedido do Serviço, ou a partir da activação do equipamento e usufruto do serviço (após a recepção do equipamento)? Obrigado.
Sendo o serviço suportado na rede 4G cujo acesso exige a utilização de um cartão e as respectivas credenciais é óbvio que nada lhe pode ser facturado antes da respectiva ACTIVAÇÃO. Tal como acontece quando subscreve um canal prémiun a meio de um ciclo de facturação. Tal como acontece com as datas de renovação de benefícios de alguns tarifários móveis que não coincidem com os ciclos de facturação.
Algures no decurso do seu contrato, o operador pode tentar uma sincronização entre a data de renovação de benefícios e o inicio do ciclo de facturação. Mantenha-se atento porque nem sempre se enganam a favor do cliente….
E p.f não misture temas diferentes. Este tópico debatia o inicio dos ciclos de facturação e as respectivas datas de emissão e liquidação das facturas. Diferente de ACTIVAÇÃO de um serviço que pode ocorrer a meio do ciclo de facturação.
Já agora, dois anos depois, continuamos à espera das das acções prometidas pelo seu autor… nem regulador... nem PGR… nem AR...
Sendo o serviço suportado na rede 4G cujo acesso exige a utilização de um cartão e as respectivas credenciais é óbvio que nada lhe pode ser facturado antes da respectiva ACTIVAÇÃO. Tal como acontece quando subscreve um canal prémiun a meio de um ciclo de facturação. Tal como acontece com as datas de renovação de benefícios de alguns tarifários móveis que não coincidem com os ciclos de facturação.
Algures no decurso do seu contrato, o operador pode tentar uma sincronização entre a data de renovação de benefícios e o inicio do ciclo de facturação. Mantenha-se atento porque nem sempre se enganam a favor do cliente….
E p.f não misture temas diferentes. Este tópico debatia o inicio dos ciclos de facturação e as respectivas datas de emissão e liquidação das facturas. Diferente de ACTIVAÇÃO de um serviço que pode ocorrer a meio do ciclo de facturação.
Já agora, dois anos depois, continuamos à espera das das acções prometidas pelo seu autor… nem regulador... nem PGR… nem AR...
Meu Caro,
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