Recebi dia 7 deste mês um novus ll comprado online, o qual quando fui efectuar a primeira chamada não obtive som de retorno ou seja o telem. estava mudo. Com os auriculares tem som com o alta voz também . Perante esta situação enviei um email solicitando ajuda do qual não obtive resposta. Liguei para o 16990 e pediram para me dirigir ao fórum Sintra loja da Nos.
Hoje fui lá onde fui atendido depois de se certificarem que o dito estava avariado ligaram para um superior o qual recusou a troca do aparelho visto ter sido comprado online. Mandaram fazer a devolução via CTT e que seria depois reembolsado do valor do pago. Retorqui que eu queria um aparelho e não o retorno do valor.
Não me deram mais nenhuma solução a não ser a devolução do aparelho.
Voltei para casa e liguei novamente para o 16990 e perguntei para que me tinham mandado para o Fórum Sintra . Responderam que na loja tinham razão (mas ontem pediram para lá me deslocar) mas se fosse ao Cascais Shopping resolviam a situação.
A pergunta que eu faço é se realmente no fórum resolvem a situação
Obrigado
Página 1 / 1
Fui encaminhado para o Shopping para proceder à troca do smartphone, assim pensei eu.
Não é que estes senhores recolheram o dito aparelho e negaram a troca e mandaram este para ser arranjado e que pode levar trinta dias para ser entregue.
Um aparelho que ainda não utilizei visto ter vindo avariado de origem.
Afinal a Nos não cumpre a lei:
Decreto-Lei n.º 84/2008
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.
Ou seja foi negada a substituição.....
Não é que estes senhores recolheram o dito aparelho e negaram a troca e mandaram este para ser arranjado e que pode levar trinta dias para ser entregue.
Um aparelho que ainda não utilizei visto ter vindo avariado de origem.
Afinal a Nos não cumpre a lei:
Decreto-Lei n.º 84/2008
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.
Ou seja foi negada a substituição.....
O problema foi resolvido em parte, arranjo do telemóvel, ou seja comprei um telemóvel que me foi vendido avariado, que nem se quer ainda não usei, foi mandado para ser reparado pela NOS. Isto só em Portugal. Já agora:
Decreto-Lei n.º 84/2008
Artigo 6.º
b...]
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor
.
Qual disto foi negado?????
Decreto-Lei n.º 84/2008
Artigo 6.º
b...]
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor
.
Qual disto foi negado?????
Se dizes que foi para arranjar está dentro dessa lei, "reparação ou substituição".
««o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição»»
É o consumidor a optar, não o vendedor, mas pelos só tem um decisor que é o vendedor.
Ou pega na lei e só tem um beneficiário o vendedor?????
O artigo refere o consumidor a optar ou não é isso que está lá escrito????
É o consumidor a optar, não o vendedor, mas pelos só tem um decisor que é o vendedor.
Ou pega na lei e só tem um beneficiário o vendedor?????
O artigo refere o consumidor a optar ou não é isso que está lá escrito????
Comentário
Enter your E-mail address. We'll send you an e-mail with instructions to reset your password.