Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, de 20 de maio.
A nova legislação representa um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduzindo importantes alterações às regras relativas às garantias dos bens, prevendo direitos para os consumidores relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, até agora inexistentes.
Entre outras regras, o diploma estabelece:
- Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos conteúdos e serviços digitais.
- O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem);
- Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável;
- Um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos;
- O “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;
- O aumento do prazo de garantia dos bens imóveis de 5 para 10 anos quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais;
- A obrigação de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como, um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos…);
- A responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições.
As regras estabelecidas no novo diploma produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Com vista a contribuir para a capacitação dos consumidores e dos operadores económicos relativamente às novas regras, direitos e obrigações estabelecidos no diploma, a Direção-Geral do Consumidor iniciou no passado dia 18 de outubro uma campanha de informação que inclui diversos materiais de divulgação.
A Direção-Geral do Consumidor irá também desenvolver várias sessões de informação e capacitação, maioritariamente no formato digital, em 2021 e em 2022. As sessões organizadas pela Direção-Geral do Consumidor são gratuitas, mas sujeitas a inscrição.
CONHEÇA E DIVULGUE ESTA CAMPANHA! https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/novas-regras-bens-conteudos-e-servicos-digitais.aspx