Bom dia,
Sou cliente da NOS desde 2002 (na extinta TvCabo). Fiz atualização do meus serviços no dia 15/11/2024, dado os meus serviços e equipamentos já serem obsoletos. Foi feito um upgrade para TV+net+voz+móvel.
Acontece que fiquei insatisfeito com o limita de apenas 10Gb do tráfego da internet móvel.
Tentei renegociar de novo o serviço nos dias 23/11 e 25/11, não havendo nenhuma possibilidade de upgrade do limite de tráfego móvel, excepto se quisesse pagar mais 10 euros para ter 100 Gb.
Quis então suspendeu todos os meus serviços com a NOS, dado me encontrar no períodos de livre resolução .
Fui confrontado que, embora tivesse direito de suspender os serviços, teria de pagar um valor de 287 euros, pela instalação e ativação dos equipamentos.
No meu entender, o que me estão a cobrar é a indemnização de suspensão de serviços quando já estamos fora do período de livre resolução. Estão a cobrar-me o mesmo quer eu suspenda os serviços nos primeiros 14 dias, quer suspende após os 14 dias.
Na informação pré-contratual que me foi enviada por email pela NOS diz no ponto 6:
“6.3. O exercício do direito de livre resolução do Contrato não desobriga o Cliente do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução (..)
6.7. O Cliente será integralmente responsável pela conservação dos bens até à resolução do Contrato e entrega dos mesmos à NOS, devendo restituí-los nas devidas condições, sendo também responsável perante a NOS pela depreciação dos bens se a manipulação efetuada exceder a que habitualmente é admitida no estabelecimento comercial, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial dos mesmos”
Ou seja, só me poderia ser cobrado o número de dias em que usufrui do serviços, não podendo ser cobrado mais nenhum valor se devolver todos os equipamentos nas devidas condições. Por isso é que se trata de um período experimental de livre resolução de contrato.
E de acordo com o Artigo 10º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que diz:
"E...]
Artigo 10.º
Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento
1 - O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º, quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias ...]"
Não reconheço, nem reconhecerei, qualquer tentativa de cobrança por parte da NOS, ou de terceiros em seu nome, por:
- Equipamentos.
- Taxas de ativação ou instalação do contrato que pretendo ser renunciado.
O que pretendo:
1. Suspender os meus serviços, atualizado no dia 15/11/2024, dentro do período de livre resolução do contrato
2. O meu direito ao arrependimento, sem qualquer custo adicional, conforme previsto na Lei.
Assim, dado o disposto acima e o tipificado na lei, solicito os vossos bons ofícios e a vossa razoabilidade e bom senso na resolução desta situação.
Comunico que esta reclamação seguiu também para:
Livro de Reclamações Online.
Portal da Queixa.
Forum da NOS