Dificuldades deliberadas impostas pela NOS no cancelamento de contrato e ausência de comprovativo
No dia 27 de agosto de 2026, iniciei um pedido de cessação de contrato com a NOS através da área de cliente online, com o objetivo de agendar o cancelamento para o dia 27 de setembro de 2026, data em que termina o período de fidelização, cumprindo assim o aviso prévio legal.
Face à ausência de resposta por parte da operadora, tomei a iniciativa de contactar telefonicamente a linha de apoio ao cliente no dia 1 de setembro e novamente no dia 3 de setembro. Em ambos os contatos, os assistentes invocaram repetidamente um "erro de sistema" para não avançar com o processo, inviabilizando a emissão do obrigatório comprovativo escrito de receção do pedido de denúncia. Esta retenção deliberada impede a obtenção de prova por parte do consumidor.
No seguimento da reclamação ROR00000000045715666 em nome do meu pai António Gomes Alves, e como detalhado em posterior reclamação ROR00000000045715848 no livro de reclamações (ambas em anexo), serve a presente comunicação para registar diretamente com a ANACOM e rebater formalmente a justificação ilegal apresentada hoje pelos serviços de apoio ao cliente da NOS via contacto telefónico. É importante sublinhar que este contacto por parte da NOS apenas aconteceu minutos após eu ter submetido a anterior reclamação formal online, provando que o silêncio anterior foi totalmente deliberado.
Resumo cronológico dos factos:
- No dia 27 de agosto de 2026, submeti formalmente o pedido de cessação de contrato através da Área de Cliente NOS online;
- Os serviços da NOS informaram que iriam contactar-me de volta para dar seguimento ao processo, o que nunca aconteceu de forma tempestiva.
- Perante o silêncio da NOS, tomei a iniciativa de ligar para a linha de apoio nos dias 1 e 3 de setembro, tendo os assistentes recusado registar o pedido sob o constante pretexto de "erros de sistema".
- Após submeter a queixa online no dia de hoje, os serviços da NOS ligaram-me passado poucos minutos, mas alegaram abusivamente que o pedido feito a 27 de agosto não era válido, invocaram que só o contacto de hoje era válido e que a obrigatoriedade de aviso prévio de 10 dias associada ao ciclo de faturação (de 8 a 7) não foi respeitada, com o intuito manifesto de empurrar o cancelamento para o mês de outubro e gerar faturação adicional indevida.
Fundamentação e Exigência:
- A justificação da NOS é totalmente ilegal. Efetuei o pedido de cessação via canal oficial (Área de Cliente) no dia 27 de agosto de 2026, cumprindo com a antecedência mínima de 10 dias face ao fecho do ciclo de faturação (7 de setembro) e com os 30 dias de aviso prévio recomendados face ao fim da fidelização (27 de setembro);
- O facto de os serviços da NOS terem falhado o contacto de retorno, ignorado os canais digitais, invocado "erros de sistema" altamente convenientes e reagido apenas após a submissão de uma queixa formal não anula a data em que a minha vontade foi expressa, nem transfere a responsabilidade dos atrasos internos da NOS para o consumidor;
- Face ao exposto, recuso liminarmente qualquer extensão contratual para o mês de outubro ou a cobrança de penalizações:
- Exijo o cumprimento do cancelamento definitivo do serviço com efeitos estritos e impreteríveis à data de 27 de setembro de 2026, sendo que qualquer faturação emitida após esse dia será alvo de imediato litígio judicial e nova queixa junto da ANACOM.