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Desligamento indevido

  • 23 November 2017
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No passado dia 02/11/2017 dirigi-me a Loja NOS SerraShooping Covilha ao final da tarde a fim de devolver equipamentos que tinham sido substituídos aquando nova instalação por se encontrarem com defeito.
No acto da entrega o funcionário presente na loja, Sr. Paulo Serrano, recepcionou os equipamentos, ao qual fez leitura optica pelo código das caixas e não pelos equipamentos, dos seguintes:
ONT Huawei HG8012H
Nº SÉRIE: 4xxxxxxxx

ROUTER WIFI FIBRA (Hub S/C CVE39320) _SIP
Nº SERIE 2xxxxx
Foi-me entregue Comprovativo de Intervenção em Loja de Recolha de Equipamento com o Nº de Registo: 1000014014 1000014007 1000014013

No dia 04/11/2017, dirigi-me novamente a Loja, pois a TV ficou sem serviço dando o código de erro: O CARTÃO NÃO ESTA ACTIVO”
Veio-se a verificar que o serviço/morada estava desligado, pedi resolução e fui informada pelo funcionário Sr. Flávio Lourenço que nada poderiam fazer, indicando-me que deveria retornar na próxima Segunda-feira a loja. Pedi para verificar pelos comprovativos de recolha de equipamentos se os mesmos ainda se encontravam na loja, mentiu informando-me que os mesmos já tinham sido devolvidos “À central”. Facto que comprovei, aquando da abertura de uma caixa onde ainda se encontravam os referidos equipamentos com a cópia da Intervenção da Loja, verificando-se que os que tinham sido desligados eram efectivamente os que se encontravam em ACTIVO na minha morada.
Solicitei Livro Escrito de Reclamações, o qual preenchi e fiquei com cópia.
Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, al. b) da Lei das Comunicações Eletrónicas, é meu direito aceder aos serviços contratados de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas.
Desta forma, solicito que o serviço seja reparado/reposto com a maior urgência.
Considerando o período de indisponibilidade do serviço e do número de vezes que tive de entrar em contacto com a V. empresa, solicito também que a fatura mensal seja reduzida em conformidade.
Caso não receba uma resposta satisfatória da vossa parte, recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artigo 15.º, n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais para a resolução do problema

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Reputação 7
Crachá +5
Olá, @CarlaMSaraiva, bem-vinda ao Fórum NOS.

Queremos ajudá-la. No entanto, para que possamos perceber o que se passa e, como se trata de uma questão referente ao seu serviço, pedimos que nos contacte através dos meios disponíveis para o efeito. Caso já exista uma ação de resolução a decorrer, sugerimos que aguarde o nosso contacto.

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