Resposta
debito direto pendente...
Ainda tenho o debito directo pendente na minha conta de cliente, ou pelo menos é o que lá diz!
No entanto a NOS descontou-me um valor de 50,99€ sem qualquer aviso ou factura electrónica ou outra...
o mais caricato ainda, é que assinei o contrato á cerca de 1 mês e estou a beneficiar de um desconto de 2 mensalidades...
Pior é que a Nos nem sequer responde aos meus mails e já fiquei duas vezes pendurado no telemóvel, simplesmente á espera de ser atendido.
É o pais das maravilhas já suspendi o debito directo vamos ver agora onde vão buscar o dinheiro, pode ser que assim me liguem sem ser eu a gastar o meu dinheiro pelos erros desses senhores!!!
Já aconteceu a alguem?:?
No entanto a NOS descontou-me um valor de 50,99€ sem qualquer aviso ou factura electrónica ou outra...
o mais caricato ainda, é que assinei o contrato á cerca de 1 mês e estou a beneficiar de um desconto de 2 mensalidades...
Pior é que a Nos nem sequer responde aos meus mails e já fiquei duas vezes pendurado no telemóvel, simplesmente á espera de ser atendido.
É o pais das maravilhas já suspendi o debito directo vamos ver agora onde vão buscar o dinheiro, pode ser que assim me liguem sem ser eu a gastar o meu dinheiro pelos erros desses senhores!!!
Já aconteceu a alguem?:?
Melhor resposta por C24XXXX201
Só para reforçar a importância de estarmos atentos às operações de DD nas nossas contas: sem aviso prévio do credor (fatura) com a data e valor a cobrar, não há lugar a débito nenhum! Se mesmo assim forem debitados em conta valores nao comunicados com antecedência, deve-se pedir ao banco o reembolso de operações de débito direto já realizadas, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito, o que deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis.
E já agora, em relação às datas de cobrança, transcrevo informação do Portal do Cliente Bancário - Débitos Diretos
“Direito a que a cobrança do débito direto seja efetuada na data acordada
O devedor tem direito a que os débitos diretos sejam cobrados na conta de pagamento no dia acordado para o efeito entre o devedor e o credor. Cabe ao credor avisar com antecedência o devedor da referida data.
O credor pode utilizar o aviso de débito para comunicar ao devedor os números de credor ou da autorização de débito em conta, já que é da sua responsabilidade providenciar ao devedor toda a informação necessária para o bom funcionamento do sistema.
Nos casos em que a receção da instrução de débito em conta do devedor tenha lugar num dia em que o prestador de serviços de pagamento não se encontre aberto ao público, considera-se que a instrução de débito direto é recebida no dia útil seguinte.”
E já agora, em relação às datas de cobrança, transcrevo informação do Portal do Cliente Bancário - Débitos Diretos
“Direito a que a cobrança do débito direto seja efetuada na data acordada
O devedor tem direito a que os débitos diretos sejam cobrados na conta de pagamento no dia acordado para o efeito entre o devedor e o credor. Cabe ao credor avisar com antecedência o devedor da referida data.
O credor pode utilizar o aviso de débito para comunicar ao devedor os números de credor ou da autorização de débito em conta, já que é da sua responsabilidade providenciar ao devedor toda a informação necessária para o bom funcionamento do sistema.
Nos casos em que a receção da instrução de débito em conta do devedor tenha lugar num dia em que o prestador de serviços de pagamento não se encontre aberto ao público, considera-se que a instrução de débito direto é recebida no dia útil seguinte.”
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