O contrato que efetuei com a nos foi celebrado por telefone, pelo que se aplicou o direito de livre resolução previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014. O cancelamento foi efetuado 48 horas após a instalação, portanto dentro do prazo legal de 14 dias.
Não foi prestada qualquer autorização expressa, clara e destacada para a realização da instalação antes do termo do prazo de livre resolução, conforme exige o artigo 15.º do referido diploma.
Solicitei:
- Anulação integral da cobrança da instalação, por ausência de autorização válida.
- Anulação da mensalidade, uma vez que o serviço foi cancelado dentro do prazo legal.
No entanto continuam a mandar mensagens a dizer que estou em dívida, porque não estou a fazer o pagamento do serviço.
