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boa tarde





recebi o meu extracto bancario e vi que a nos levanto en dublo o pagamento



mandei un email servico clientes e gestao da nos e nao recebi noticias



e quero que me devolve que a nos me levanto a mais



obrigada
@cedric já confirmaste com o que diz a tua fatura? Para estes assuntos tens que ligar para o apoio e explicar o que se passa. vê aqui os números.

podes também tentar enviar um pedido através da tua área de cliente (login área de cliente -> pedidos -> escolhes o tema que mais se assemelha com a tua questão -> preenches os dados) 🙂 Se já o fizeste, podes insistir ou esperar...
É mais fácil pedir devolução de pagamento através do banco - tem 30 dias para o fazer - e depois resolve com a Nos para fazer crédito em factura se existir lugar a isso.



Também já aconteceu cobrarem serviço após instalação sem assumirem oferta 1ª mensalidade e ao fim de duas semanas devolveram o dinheiro e só reparei quando veio o extrat.
Tendo ja notificado a entidade credora (NOS) do sucedido e nao tendo recebido resposta satisfatoria e atempada, solicite junto do prestador de serviços de pagamento (o seu banco) o reembolso do valor cobrado sem fatura, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito.



Cabe ao credor notificar com antecedência o devedor da data a partir da qual será realizada a cobrança e do valor do débito, nos termos e prazos que tiverem sido estipulados no contrato celebrado entre ambos.”



O devedor pode, antes da data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança, dirigir-se ao seu prestador de serviços de pagamento e ordenar o não pagamento daquele débito direto específico. A revogação da ordem de débito direto pode ocorrer até ao final do dia útil anterior ao dia acordado para o débito dos fundos. O prestador de serviços de pagamento só pode rejeitar a ordem de débito direto quando a mesma lhe for apresentada à cobrança, se estiver na posse da ordem de revogação do devedor.



Os devedores que sejam consumidores ou microempresas podem solicitar ao prestador de serviços de pagamento onde está sediada a sua conta o reembolso de operações de débito direto já executadas, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito, desde que:

i) a autorização de débito em conta concedida pelo ordenante (devedor) não contenha, à data em que foi emitida, o montante exato do débito; e

ii) o montante do débito em causa tenha excedido aquele que o ordenante (devedor) poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior, nos termos do contrato-quadro que celebrou com o prestador de serviços de pagamento e nas circunstâncias específicas do caso.

Obrigado C24XXXX201 pela correcção.

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