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June 3, 2019
Respondido

Compra de Telemóvel a Prestações

Boa tarde.

Hoje enviei para a NOS o formulário preenchido para adquirir um telemóvel a prestações.
Demoram muito a dar a resposta?
Melhor resposta por Tiago C.
Bem-vinda ao Fórum NOS, @Patita.

O prazo máximo de resposta para este tipo de pedidos é de 3 dias úteis.

8 Comentários

Super User
June 3, 2019
Boa tarde.

Hoje enviei para a NOS o formulário preenchido para adquirir um telemóvel a prestações.
Demoram muito a dar a resposta?

Recomendaria fazer isso em loja, é na hora.
Pelo site não sei mas pode demorar um pouco.
Tiago C.
Tiago C.ModeradorResposta
Moderador
June 4, 2019
Bem-vinda ao Fórum NOS, @Patita.

O prazo máximo de resposta para este tipo de pedidos é de 3 dias úteis.
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Kilobyte
October 22, 2019

Hoje foi me recusado uma compra a prestações de um smartphone por ter facturas  em atraso datadas de mais de dez anos com a antiga tv cabo madeirense ,ora bem a minha questão é a seguinte ; segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.(para o caso de alguém não saber o que significa) a lei diz que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais – luz, água, gás e telecomunicações) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. O engraçado é que a dois anos e meio  atrás comprei um equipamento a prestações na NOS e  não foram buscar essa dívida. Em opinião pessoal a NOS devia tratar com mais respeito os vossos clientes; quanto a mim garanto que conto os dias para acabar o contrato com vocês.

Jose Rodrigues
Super User
Super User
October 22, 2019

Hoje foi me recusado uma compra a prestações de um smartphone por ter facturas  em atraso datadas de mais de dez anos com a antiga tv cabo madeirense ,ora bem a minha questão é a seguinte ; segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.(para o caso de alguém não saber o que significa) a lei diz que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais – luz, água, gás e telecomunicações) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. O engraçado é que a dois anos e meio  atrás comprei um equipamento a prestações na NOS e  não foram buscar essa dívida. Em opinião pessoal a NOS devia tratar com mais respeito os vossos clientes; quanto a mim garanto que conto os dias para acabar o contrato com vocês.


Boa tarde, para tirar a limpo essa questão de saber se as dívidas antigas e prescritas, continuam a constar na ficha do cliente e são impeditivas da compra a prestações, deve enviar por mensagem privada o seu numero de cliente à moderação do Fórum @Tiago C. ou @Ana P. e aguardar contacto.

Oscar7
Kilobyte
October 22, 2019

Essa lei só se aplica caso as faturas não tenham sido emitidas. Não é por ficares 6 meses sem pagar que deixas de ter os valores em divida. 

Kilobyte
October 22, 2019
Jose Rodrigues
Super User
Super User
October 22, 2019

@Costa Adelino  Para haver uma fatura ela teve que ser emitida. Se não foi emitida não há dívida.

Oscar7
Kilobyte
October 22, 2019

Essa página induz ao erro. Só não são para pagar faturas com mais de 6 meses que não tenham sido emitidas. 

 

isto