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Megabyte
April 29, 2019
Respondido

Como ver, o que é obrigatório por lei, o montante a pagar por rescidir antecipadamente na fidelização.

Como ver, o que é obrigatório por lei, o montante a pagar por rescidir antecipadamente na fidelização ?
Já li aqui mensagens que é a "pedido" (coisa que está claramente contra o que manda o ANACOM) e não vejo sequer a informação que pretendo nos PDF da ultima facturação, tanto na "detalhada" como na "normal".
Como é que eu sei quanto tenho que pagar para rescindir com este operador se hoje decidisse terminar este contrato ?
Melhor resposta por ricardojcm
A NOS não está contra o que foi dito pela ANACOM.

Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE

FONTE ANACOM:
''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização
, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;
p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''

Pode também aceder a sua fidelização na área de cliente em Informação da Conta, Documentos, Descarregar documento, Comprovativo de Compra.

21 Comentários

ricardojcm
ricardojcmResposta
Zettabyte
April 29, 2019
A NOS não está contra o que foi dito pela ANACOM.

Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE

FONTE ANACOM:
''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização
, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;
p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''

Pode também aceder a sua fidelização na área de cliente em Informação da Conta, Documentos, Descarregar documento, Comprovativo de Compra.
Megabyte
April 29, 2019
São pontos de vista à leitura do estipulado.
Para boa leitura do foi escrito no enunciado pelo ANACOM creio que este operador já teve mais que tempo para implementar a informação, que devia de vir nas facturas. Mas este assunto já foi debatido com outros utilizadores deste fórum e a resposta continua a mesma. Nada implementado para poder jogar com o cliente uma driblada e outras tretas.
Tiago C.
Moderador
April 30, 2019
Olá @Jorge Ferreira,

O @ricardojcm deu uma boa ajuda.

Para ativar a funcionalidade que refere, como se trata de um assunto específico do seu serviço, precisamos que nos ligue, por favor. Conheça aqui as linhas de apoio disponíveis.
Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Megabyte
May 4, 2019
Tiago... e porque raio é que tenho que pagar para obter a informação que pretendo?
Jose Rodrigues
Super User
Super User
June 6, 2019
Boa noite, a opção de pedir a fatura com detalhe mínimo devia ser incluída na Área de Cliente em PEDIDOS. Se todos os clientes forem telefonar a pedir a fatura vão entupir as linhas da NOS que neste momento já demoram bastante tempo para atenderem.
ricardojcm
Zettabyte
June 6, 2019
@Jose Rodrigues

Jose Rodrigues
Super User
Super User
June 7, 2019
@ricardojcm
June 11, 2019
Claro que sim...
Como qualquer empresa lowcost "vão de escada" não têm qualquer serviço a funcionar correctamente depois, optam pelo faça você mesmo.
Pena que nem todos tenham o seu tempo para responderem aos famigerados Cliente
A NOS que se porte como uma empresa séria e cumpra as recomendações da ANACOM (ponto)
Cabral
Megabyte
June 21, 2019
Estou com dificuldades em activar esta opção/serviço. A nível de serviços da NOS Açores, esta não tem área de cliente idêntica à "NOS" a nível nacional - preços idênticos, qualidade diferente. Acabei de ligar para o SAC NOS Açores, mais de 30 minutos e o operador não percebia e continuou sem perceber o que pretendia, disse que para activar esta opção teria de me dirigir a uma loja afim de preencher um documento. Informei o mesmo onde ele poderia verificar o que eu pretendia quer através do portal "DECO Proteste", "ANACOM" e ainda no programa "Contas Poupanças" emitido pela "SIC Noticias" a 07/06/19, para que o mesmo ficasse a par o que eu pretendia.
Não percebo, se reclamo junto da "ANACOM"?
Cabral
Jose Rodrigues
Super User
Super User
June 22, 2019
Estou com dificuldades em activar esta opção/serviço. A nível de serviços da NOS Açores, esta não tem área de cliente idêntica à "NOS" a nível nacional - preços idênticos, qualidade diferente. Acabei de ligar para o SAC NOS Açores, mais de 30 minutos e o operador não percebia e continuou sem perceber o que pretendia, disse que para activar esta opção teria de me dirigir a uma loja afim de preencher um documento. Informei o mesmo onde ele poderia verificar o que eu pretendia quer através do portal "DECO Proteste", "ANACOM" e ainda no programa "Contas Poupanças" emitido pela "SIC Noticias" a 07/06/19, para que o mesmo ficasse a par o que eu pretendia.
Não percebo, se reclamo junto da "ANACOM"?

Boa tarde, quando diz que tem dificuldade em ativar esta opção/serviço parece ser que pretende ativar o Detalhe mínimo, o que obriga a NOS a informar na fatura qual a data do seu contrato e o valor da indemnização a pagar à Operadora em caso de denúncia do seu contrato antecipadamente. A primeira opção conhecida era que o cliente teria que fazer esse pedido através da linha telefónica. Depois, surgiu na Área de Cliente no separador PEDIDOS, essa preferência. Se na sua Área de Cliente não é possível efetuar esse Pedido, deve ligar o 16161 chamada grátis de uma linha NOS fixa e fazer esse Pedido.