@luis luis , a alteração à lei 7/2020 é recente. Tem de dar um desconto aos papagaios do call center. A sua formação e actualização sempre foram muito deficientes.
Caso volte a ligar para o apoio ao cliente dê-lhes uma ajuda indicando o local onde a informação se encontra no site do operador. Pode ser que dessa forma eles consigam compreender do que se trata.
Medidas excecionais e temporárias
“Lei n.º 18/2020 de 29 de maio (primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril)
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3 - Até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer:
a) A cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
b) A suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de outubro de 2020.
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