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Bom dia, é com total desagrado que venho por este meio mostrar o meu descontentamento com o serviço da NÓS , infelizmente vou ter de mudar de casa porque vou ficar desempregada , quando entrei em contacto com a Operadora para tentar cessar contrato porque não vou ter condições de pagar o serviço o que me disseram era que pegasse nas coisas e as levasse para a casa onde vou , nunca vi resposta tão ignorante e descabida , primeiro eu vou ficar desempregada e depois vou mudar de residência e a casa para onde vou já tem o serviço da NÓS , A reclamação foi feita antes de 1 de maio e por o que vim a saber agora o preço da fatura vai subir e eu tinha ate 1 de maio para se quisesse rescindir contrato para o fazer sem qualquer custo, o que eu me pergunto é o porque de não me terem apresentado essa opção ? é o vosso trabalho dificultar a vida as pessoas ? 

Supostamente há um artigo que é o Artigo 437 nº 1 nos termos de codigo civil em que As situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas , queria saber o porque de mesmo existindo este artigo eu ainda nao consegui cancelar o meu contrato ? é preferível perderem um cliente para sempre do que por uns meses , conseguindo ou não cessar o contrato esta é a ultima vez que terei o serviço da NÓS e não recomendo a ninguém ! 

Boa tarde @BrunoFmoreira,

Lamentamos a situação. Vamos ajudar a resolver.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com o seu número de cliente NOS.

Obrigado


 

Telecomunicações – Use o artigo 437º

Há muitas situações em que as circunstâncias mudam (financeiras, geográficas, profissionais) e precisamos terminar, alterar, reduzir o nosso contrato de TV+NET+VOZ. Mas quando isso acontece, normalmente a operadora pede uma indemnização de centenas de euros.

Mas, em algumas situações, algumas operadoras cedem se usar o argumento legal. Há um artigo no Código Civil que, se o citar por escrito, pode defender os seus direitos. É o artigo 437º.

O que é uma alteração de circunstâncias

Por exemplo, se ficar desempregado e não puder pagar, isso é uma alteração das circunstâncias; Se mudar de emprego e no local para onde vai não há rede nas mesmas condições que precisa; Se a casa para onde vai morar, o senhorio já tem outra empresa. Estas circunstâncias, juntamente com a referência ao Artigo 437º por vezes (não é sempre) funciona.

Atenção, isto não se aplica a quem quer terminar o contrato só porque encontrou mais barato. isso não é argumento.

https://contaspoupanca.pt/2018/11/17/tvnetvoz-se-lhe-pedirem-penalizacao-por-fim-do-contrato-use-o-artigo-437o/?doing_wp_cron=1658748657.9791951179504394531250


Engraçado foi o que me disseram agora na sequencia de uma chamada pela mesma razão com alteração geográfica devido à alteração de trabalho, “Se aceitou o novo emprego e vai mudar de residência foi porque assim o desejou, foi voluntariamente. Por esse motivo não pode cancelar o contrato”

Desculpem “NOS”, para a próxima vou aconselhar-me convosco se posso ou não trocar de emprego!


Bom dia @Eunice Brito

Lamentamos. No entanto, as exceções tem que ver com situações que não sejam riscos inerentes à celebração de um contrato com um vinculo. 
Obrigado 


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