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Bom dia,

No passado dia 13 fiz um contrato novo com a NOS - Tv, Net, Telf fixo e 2 tlms.

Dia 21 foi efetuada a instalação e desde esse dia que não tenho tido descanso. Começou por correr mal a instalação com a morada errada e a seguir, não estavam a instalar o que foi contratado. O técnico instalou o que tínhamos no nosso contrato mas pediu para irmos à loja. Dia 22 fomos à loja e verificou um "roubo" do contrato por parte de um vendedor porta a porta, por isso, o contrato na mão do técnico não ser igual ao nosso. Reclamação feita. Provedoria a par da situação e quando pensamos que o caso "poderia" estar resolvido.... Ficamos sem Net....e sem TV, ontem à noite. E com possibilidade da ida do técnico apenas amanhã. Posso ainda acrescentar que as portabilidades do telefone fixo e de um telemóvel ainda não foram efetuadas.

Daí...quero cancelar o contrato. No entanto, ontem ainda fui a uma loja NOS e qual o meu espanto, que perante toda esta realidade, dizem que não posso cancelar por ter feito o contrato numa loja!!!!



Irei hoje contatar a ANACOM e novamente a NOS.



Não basta preencher o formulário de livre resolução?

@Negr30 Bom dia, é um caso muito complicado que vai ter que ser reportado à moderação do Fórum. Por mensagem privada envie a um moderador @Tiago C. ou @Ana P. o seu numero de cliente ou NIF do titular do contrato e aguarde contacto. (Em que situações se pode rescindir o contrato com a operadora?

#1 – Uso do direito de livre resolução

Desde logo, nos casos em que o contrato de telecomunicações tenha sido realizado à distância (através do telefone, pela Internet ou com um vendedor porta-a-porta), os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias – a contar da celebração do contrato ou do dia em que ficou acordado verbalmente – para cancelar livremente os serviços sem quaisquer custos e sem precisarem de dar um motivo à operadora. Trata-se do chamado direito de livre resolução.

Mas tenha cuidado:

Só poderá invocar este direito e terminar o contrato sem quaisquer encargos se o mesmo tiver sido celebrado à distância, fora do estabelecimento comercial físico da operadora.
Bem-vindo ao Fórum NOS, @Negr30.



Lamentamos a situação que nos conta.



Para o conseguirmos ajudar, pedimos que nos envie uma mensagem privada com o seu número de Cliente NOS.
Bom dia,

No passado dia 13 fiz um contrato novo com a NOS - Tv, Net, Telf fixo e 2 tlms.

Dia 21 foi efetuada a instalação e desde esse dia que não tenho tido descanso. Começou por correr mal a instalação com a morada errada e a seguir, não estavam a instalar o que foi contratado. O técnico instalou o que tínhamos no nosso contrato mas pediu para irmos à loja. Dia 22 fomos à loja e verificou um "roubo" do contrato por parte de um vendedor porta a porta, por isso, o contrato na mão do técnico não ser igual ao nosso. Reclamação feita. Provedoria a par da situação e quando pensamos que o caso "poderia" estar resolvido.... Ficamos sem Net....e sem TV, ontem à noite. E com possibilidade da ida do técnico apenas amanhã. Posso ainda acrescentar que as portabilidades do telefone fixo e de um telemóvel ainda não foram efetuadas.

Daí...quero cancelar o contrato. No entanto, ontem ainda fui a uma loja NOS e qual o meu espanto, que perante toda esta realidade, dizem que não posso cancelar por ter feito o contrato numa loja!!!!



Irei hoje contatar a ANACOM e novamente a NOS.



Não basta preencher o formulário de livre resolução?


Em loja, não há a livre resolução, infelizmente a lei não prevê casos destes em que o cliente não tem como experimentar o serviço sem haver a instalação, que havendo já não dá para rescindir.

Pode reclamar à ANACOM, mas não vai surtir efeitos.



Cumprimentos
@Pedro Rios , depende de quem foi a iniciativa de instalar o serviço antes de decorrido o periodo de arrependimento! Se for do interesse do cliente, o operador deve exigir ao cliente um pedido por escrito ou por outra forma duravel.



@Negr30 , pediu que o serviço fosse instalado antes dos 14 dias de reflexao?



Alem disso, a questao aqui sera o serviço nao corresponder ao contratado. Sao situaçoes diferentes. A questao sera: tem algum documento que o prove? Ficou com ou recebeu copia do formulario de adesao?
O vento mudou e ela não voltou..............
@Pedro Rios , depende de quem foi a iniciativa de instalar o serviço antes de decorrido o periodo de arrependimento! Se for do interesse do cliente, o operador deve exigir ao cliente um pedido por escrito ou por outra forma duravel.



@Negr30 , pediu que o serviço fosse instalado antes dos 14 dias de reflexao?



Alem disso, a questao aqui sera o serviço nao corresponder ao contratado. Sao situaçoes diferentes. A questao sera: tem algum documento que o prove? Ficou com ou recebeu copia do formulario de adesao?


Sim, tens razão, tem esse pormenor da instalação depois do pedido em loja, erro meu não mencionar.

Quanto ao serviço não corresponder ao contratado, é nesse ponto que aparece o problema, o cliente precisa do serviço instalado para experimentar, seja ou não instalado em 14 dias. Mas a lei é cega neste tipo de serviços, e acha que contratar um serviço destes é o mesmo que ir a uma loja de roupas co prar uma peça, em que se vê tudo no sitio e se adquire e já está. Tem muita coisa que a lei não vê, é quem são lesado é sempre o cliente.



Cumprimentos
Quanto a isso eu nao tenho duvidas. Os 14 dias previstos na lei para estes casos, nao sao para testar/avaliar os serviços!

A lei confere aos consumidores o direito de se arrepederem da contrataçao.

O prestador de serviços deve aguardar a extinção desse periodo para instalar o serviço, a nao ser que o consumidor solicite a instalaçao antes de decorrido o prazo, o que sera o mesmo que renunciar ao direito de arrependimento.

Nao existe na lei qualquer referencia a periodo experimental!



Coisa diferente sera os serviços nao corresponderem ao contratado (carateristicas, qualidade, etc).
Talvez na lei Lei n.º 15/2016
Muito obrigado pelas respostas.

Apesar de ter sido contactado pela NOS hoje, ainda continua tudo igual....ou seja, a aguardar novo contacto.....



@C24XXXX201 desconhecia o período de reflexão entre assinar o contrato e a instalação. O técnico que instalou disse que teria 15 dias para desistir.

Tenho na minha posse toda a documentação.



Ja falei com a Anacom e com o Centro de Arbitragem de Consumo. Enquanto continuo à espera....e sem serviços em casa.
"...O técnico que instalou disse que teria 15 dias para desistir...."

Com base em quê? Caso quisesse referir-se ao direito de livre resolução, mas valia ter estado calado porque só causa maior confusao a clientes que nao conheçam a legislaçao... mas se calhar a ideia é mesmo essa...

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