Devido a crise pandêmica, precisei cessar a atividade da minha empresa e com isso não tenho mais rendimentos em Portugal. Em breve estarei retornando ao Brasil, não há forma de prosseguir com meu pacote da NOS. Por este motivo não conseguirei cumprir o período de fidelização que ainda me resta.
Já entrei em contacto telefônico, mas não me deram uma possibilidade plausível.
Não tenho para quem transferir o serviço neste momento e, partir do dia 30/05/21, estarei entregando o apartamento, arrendado por mim encerrando assim meu contrato de locação.
Há uma possibilidade de acordo com o artigo 437º do Código Civil:
"Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.”
Devido às minhas atuais circunstâncias (queda brutal dos rendimentos e a necessidade de voltar ao meu país de origem), peço que minha situação seja analisada. E caso haja necessidade estarei levando os comprovativos necessários a loja NOS (Declaração de Cessação de Atividade e passagem de retorno).
Sem mais
Mauro
Melhor resposta por Jose Rodrigues
Devido a crise pandêmica, precisei cessar a atividade da minha empresa e com isso não tenho mais rendimentos em Portugal. Em breve estarei retornando ao Brasil, não há forma de prosseguir com meu pacote da NOS. Por este motivo não conseguirei cumprir o período de fidelização que ainda me resta.
Já entrei em contacto telefônico, mas não me deram uma possibilidade plausível.
Não tenho para quem transferir o serviço neste momento e, partir do dia 30/05/21, estarei entregando o apartamento, arrendado por mim encerrando assim meu contrato de locação.
Há uma possibilidade de acordo com o artigo 437º do Código Civil:
"Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.”
Devido às minhas atuais circunstâncias (queda brutal dos rendimentos e a necessidade de voltar ao meu país de origem), peço que minha situação seja analisada. E caso haja necessidade estarei levando os comprovativos necessários a loja NOS (Declaração de Cessação de Atividade e passagem de retorno).
Devido a crise pandêmica, precisei cessar a atividade da minha empresa e com isso não tenho mais rendimentos em Portugal. Em breve estarei retornando ao Brasil, não há forma de prosseguir com meu pacote da NOS. Por este motivo não conseguirei cumprir o período de fidelização que ainda me resta.
Já entrei em contacto telefônico, mas não me deram uma possibilidade plausível.
Não tenho para quem transferir o serviço neste momento e, partir do dia 30/05/21, estarei entregando o apartamento, arrendado por mim encerrando assim meu contrato de locação.
Há uma possibilidade de acordo com o artigo 437º do Código Civil:
"Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.”
Devido às minhas atuais circunstâncias (queda brutal dos rendimentos e a necessidade de voltar ao meu país de origem), peço que minha situação seja analisada. E caso haja necessidade estarei levando os comprovativos necessários a loja NOS (Declaração de Cessação de Atividade e passagem de retorno).
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