Boa tarde,
Venho por este meio confirmar que hoje, dia 19/05/2026, contactei telefonicamente a NOS para solicitar o cancelamento do meu contrato.
Durante a chamada foi-me indicado que receberia uma SMS/mensagem para confirmação do pedido de cancelamento, a qual até ao momento não recebi. Solicito, por isso, confirmação escrita de que o pedido ficou devidamente registado nesta data, bem como o respetivo número de processo.
Pretendo igualmente deixar expressamente registado que, enquanto consumidora e titular pagadora do contrato, manifestei de forma clara a minha intenção de manter o serviço ativo apenas até sexta-feira, dia 22/05/2026.
Informei também durante a chamada que irei mudar de residência nessa data, motivo pelo qual deixarei de ter qualquer acesso ou utilização efetiva do serviço contratado. Assim, qualquer manutenção do serviço ativo após o dia 22/05/2026 ocorrerá exclusivamente por decisão da NOS, e não por vontade ou solicitação da cliente.
Adicionalmente, foi-me comunicado pelo operador que existiria a obrigação de comunicação com 10 dias de antecedência relativamente ao cancelamento. Considerando que o meu ciclo de faturação se encontra pago até ao dia 23/05/2026 e que o pedido foi efetuado hoje, dia 19/05/2026, entendo que, no limite, eventual faturação adicional apenas poderia corresponder ao período necessário para cumprimento desses 10 dias, ou seja, até dia 28/05/2026, e não à totalidade de um novo ciclo mensal.
Nesse sentido, solicito esclarecimento relativamente ao fundamento para eventual cobrança integral do ciclo seguinte, quando:
- foi comunicada a intenção inequívoca de cessação do contrato;
- foi solicitado o término do serviço até ao dia 22/05/2026;
- foi expressamente informado que não existirá qualquer utilização do serviço após essa data;
- e o próprio fundamento apresentado pela operadora assenta num pré-aviso de 10 dias.
Adicionalmente, verifiquei na minha fatura a indicação de que o contrato “renova-se mensalmente” e que pode ser denunciado “até 30 dias antes sem custo”, não existindo qualquer referência ao alegado prazo de 10 dias utilizado para justificar a cobrança integral de um novo ciclo de faturação.
Solicito, por isso, indicação concreta da cláusula contratual e respetivo fundamento legal que sustenta essa interpretação.
