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Cancelamento de serviços - oposição à manutenção do serviço ativo


Boa tarde,

Venho por este meio confirmar que hoje, dia 19/05/2026, contactei telefonicamente a NOS para solicitar o cancelamento do meu contrato.

Durante a chamada foi-me indicado que receberia uma SMS/mensagem para confirmação do pedido de cancelamento, a qual até ao momento não recebi. Solicito, por isso, confirmação escrita de que o pedido ficou devidamente registado nesta data, bem como o respetivo número de processo.

Pretendo igualmente deixar expressamente registado que, enquanto consumidora e titular pagadora do contrato, manifestei de forma clara a minha intenção de manter o serviço ativo apenas até sexta-feira, dia 22/05/2026.

Informei também durante a chamada que irei mudar de residência nessa data, motivo pelo qual deixarei de ter qualquer acesso ou utilização efetiva do serviço contratado. Assim, qualquer manutenção do serviço ativo após o dia 22/05/2026 ocorrerá exclusivamente por decisão da NOS, e não por vontade ou solicitação da cliente.

Adicionalmente, foi-me comunicado pelo operador que existiria a obrigação de comunicação com 10 dias de antecedência relativamente ao cancelamento. Considerando que o meu ciclo de faturação se encontra pago até ao dia 23/05/2026 e que o pedido foi efetuado hoje, dia 19/05/2026, entendo que, no limite, eventual faturação adicional apenas poderia corresponder ao período necessário para cumprimento desses 10 dias, ou seja, até dia 28/05/2026, e não à totalidade de um novo ciclo mensal.

Nesse sentido, solicito esclarecimento relativamente ao fundamento para eventual cobrança integral do ciclo seguinte, quando:

  • foi comunicada a intenção inequívoca de cessação do contrato;
  • foi solicitado o término do serviço até ao dia 22/05/2026;
  • foi expressamente informado que não existirá qualquer utilização do serviço após essa data;
  • e o próprio fundamento apresentado pela operadora assenta num pré-aviso de 10 dias.

Adicionalmente, verifiquei na minha fatura a indicação de que o contrato “renova-se mensalmente” e que pode ser denunciado “até 30 dias antes sem custo”, não existindo qualquer referência ao alegado prazo de 10 dias utilizado para justificar a cobrança integral de um novo ciclo de faturação.

Solicito, por isso, indicação concreta da cláusula contratual e respetivo fundamento legal que sustenta essa interpretação.

1 Comentário

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • May 19, 2026

Boa tarde ​@CatarinaMelchiorAntunes,

Agradecemos a sua mensagem e partilha. O Fórum NOS é uma comunidade publica, para esclarecimento de questões de âmbito geral sobre produtos e serviços NOS, sendo que não temos acesso direto a informações do seu contrato ou comunicações diretas feitas junto do apoio ao cliente NOS:

Pode submeter o seu pedido através da my NOS em “Gerir Conta” > “Dados de conta” > “Desativar serviços”.

Após submeter o seu pedido, uma equipa especializada irá contactá-lo para dar continuidade ao mesmo. Saiba mais através do Site NOS.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado